Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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Simples X Lucro Presumido
Com um planejamento adequado, a empresa poderá economizar no final do ano calendário pagando menos impostos, e tudo dentro da lei.
A virada de ano sempre traz possibilidades de economias fiscais para as empresas. Assim seria conveniente que antes do final de janeiro os empresários dispusessem de algum tempo para definirem como pretendem pagar seus tributos em 2012.
Com um planejamento adequado, a empresa poderá economizar no final do ano calendário pagando menos impostos, e tudo dentro da lei. Embora o ano de 2012 não tenha um cenário muito otimista com algumas medidas, a empresa poderá pagar menos impostos se fizer um planejamento tributário inteligente. Hoje as empresas podem ser enquadradas nos regimes Simples Nacional (Supersimples), Lucro Presumido, Lucro Real, Empreendedor Individual.
Nem sempre a adoção do Simples traz mais benefícios do que o Lucro Presumido, principalmente se a empresa optante tem poucos empregados. Por exemplo, uma empresa comercial que fature R$ 3,5 milhões por ano e que tenha poucos ou nenhum funcionário.
Esta empresa teria que pagar uma alíquota de 11,61% se estivesse enquadrada no Simples. A mesma empresa, com o mesmo faturamento anual, estando enquadrada no Lucro Presumido, pagaria bem menos, 5,93% — isso, levando em consideração as taxas do ICMS. Por exemplo, uma empresa que explore o ramo de laboratórios clínicos que fature também R$ 3,5 milhões por ano. Pelo regime tributário do Simples ele recolheria uma alíquota de 22,9% de impostos. Todavia, se estivesse enquadrado no Lucro Presumido, a alíquota cairia para 14,44% caso não tivesse funcionários. Em ambos os casos o Lucro Presumido se mostrou mais vantajoso do que o Simples porque em ambas as hipóteses havia poucos funcionários.
Entretanto, quando a empresa possui um número considerável de funcionários, como é o caso de indústrias de calçados, o enquadramento no Simples Nacional começa a se tornar muito mais atrativo do que o Lucro Presumido.
Para determinadas atividades, entretanto, que operam com baixas margens de lucratividade e com despesas operacionais elevadas, o regime tributário do Lucro Real seria na maioria das vezes a melhor saída para pagar menos impostos.
Assim, mãos à obra, façam suas contas e economizem legalmente seus impostos.
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