Microempreendedor individual tem um dia a mais, em julho, para quitar a guia de recolhimento de tributos da categoria
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Criptomoedas – O impasse de sua aprovação na câmara dos deputados e a sua tributação
A regulamentação das criptomoedas no Brasil ainda terá mais um capítulo
A regulamentação das criptomoedas no Brasil ainda terá mais um capítulo. Após a aprovação no senado, em abril de 2022, o Projeto de Lei 2303/15 (que agora tramita com o número PL 4401/2021) foi enviado novamente para a câmara dos deputados, devido a alterações promovidas no projeto, que já havia sido aprovado na câmara, mas até o momento não foi incluído na pauta de votação.
Criptomoedas são ativos digitais negociados pela internet que têm a função de substituir o dinheiro usualmente conhecido, que é emitido pelo Banco Central. Por se tratarem de ativos digitais ou virtuais, eles estão sujeitos à fraude e à insegurança jurídica e, por esse motivo, necessitam de regulamentação para proteção do investidor/consumidor.
O texto aprovado no senado no dia 26 de Abril de 2022 trata de ativo virtual como a representação digital de um valor negociado ou transferido por meios eletrônicos e utilizado para realização de pagamentos ou para investimentos, exceto as moedas nacionais (dinheiro) e ativos já regulamentados.
Pela forma como se encaminha, a aprovação da regulamentação das criptomoedas está comprometida para este ano. Isso porque, caso não seja pautada até o fim do mês de julho, estará fadada a voltar à votação somente para o ano que vem, devido ao período eleitoral.
Tal demora se deve por conta de alterações apresentadas pelo Deputado Expedito Netto (PSD-RO), que pretende retirar alguns pontos do texto aprovado no senado. Segundo o próprio deputado, não será aceita segregação patrimonial das corretoras que comercializarem essas moedas e o prazo de 180 dias será para todos os participantes se adaptarem às novas normas, não tendo distinção entre nacionais e internacionais.
Outro ponto a ser alterado no projeto de lei aprovado no senado é a retirada da tributação de mineração das criptomoedas, que aplica alíquota zero para as ferramentas (software) nas contribuições para o PIS/Cofins, Imposto de Importação e IPI, assunto que será tratado em outro projeto de lei.
Mineração de criptomoedas é o processo responsável por validar os dados na blockchain. Isso se dá por tentativa e erro, para encontrar a solução de equações complexas. Essa mineração requer um computador com alto desempenho e ferramentas de software que sejam capazes de efetuar a mineração, que possui custo muito alto, devido a vários fatores, como a variação do dólar, por exemplo.
A segregação patrimonial será alvo de regulamentação pelo Banco Central, para ter maior segurança jurídica entre os ativos. Podemos aqui comentar que esse tipo de segregação patrimonial já existe hoje para as incorporações imobiliárias, o que pode ser objeto de modelo para tal.
Hoje a receita federal já tem mapeado boa parte das moedas digitais em circulação que estão relacionadas na declaração de ajuste anual da pessoa física.
Criptoativos |
Criptomoedas Alticoins |
Criptomoedas Stablecoins: |
Bitcoin (BTC) |
Ether (ETH) |
Tether (USDT) |
NFT (Non-Fungible Tokens) |
Ripple (XRP) |
USD Coin (USDC) |
Bitcoin Cash (BCH) |
Brazilian Digital Token (BRZ) |
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Leitecoin (LTC) |
Binance USD (BUSD) |
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DAÍ |
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True USD (TUSD) |
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Gemini USD (GUSD) |
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Paxox USD(PAX) |
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Paxon Gold (PAXG) |
A tributação das criptomoedas está mais clara na pessoa física, em que já existe posicionamento da receita federal, aplicando a regra de ganho de capital. Com alíquotas que variam de 15% a 22,5%, com isenção para ativos de até R$35 mil.
Na pessoa jurídica, atualmente é tratado como ganho de capital e tributado no lucro das empresas, com alíquota de 15% mais adicional de 10% para o Imposto de Renda (IRPJ) e alíquota de 9% para a contribuição social (CSLL).
A partir da aprovação do projeto de lei das criptomoedas, que classifica como criptoativos, pode ocorrer mudança de reposicionar para a tributação do mercado financeiro, em que as regras são outras, com possibilidade de ser tratado como tributação de renda variável, ou mesmo, trazer tributação própria para esse mercado emergente.
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