Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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Código de Defesa do Consumidor não protege todo tipo de comprador
Ao contrário do que se imagina, o CDC (Código de Defesa do Consumidor) não protege todo tipo de comprador
Gladys Ferraz Magalhães
Ao contrário do que se imagina, o CDC (Código de Defesa do Consumidor) não protege todo tipo de comprador, segundo revela a advogada especialista em defesa do consumidor do escritório Fukuma, Miyazaki e Viana dos Santos e docente dos cursos de capacitação de ouvidores da ABO (Associação Brasileira de Ouvidores), Elisete Myazaki.
De acordo com Elisete, conforme o Código, só é protegido o consumidor, que, por sua vez, é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Em outras palavras, que retira algo do mercado para uso próprio, sem fins lucrativos.
Apesar disso, a especialista destaca que, hoje, muitos juízes estão ampliando este conceito e considerando consumidor toda pessoa que adquire um produto ou serviço. `Na região Sul, principalmente, os juízes estão mais flexíveis e ampliando este conceito`, disse, na última terça-feira (27), durante um Workshop realizado pela Pro Teste - Associação de Consumidores.
As outras funções do código
Ainda segundo Elisete, além de proteger o consumidor, tido como a parte mais vulnerável da relação de consumo, o CDC tem como função servir de base para todas as leis que regulam o mercado de consumo.
Isso porque, explica ela, o Código não traz conceitos específicos e sim princípios que podem ser seguidos por todos os segmentos do mercado.
`A relação de consumo é uma troca, que envolve consumidor e fornecedor. O Código quis se assegurar ao consumidor, entre outras coisas, a informação adequada e clara, proteção contra publicidade, práticas e cláusulas abusivas, além da adequada e eficaz prestação de serviços`.
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