Começa a valer agora em maio a nova tabela do imposto de renda (IR), com a faixa de isenção progressiva mensal ampliada.
Área do Cliente
Notícia
Cobrança de consumo mínimo de água é considerada medida legal
O autor sustenta, ainda, que a cobrança de um serviço que não é prestado ou produto que não é entregue configura o enriquecimento ilícito.
A 5ª Turma Cível confirmou sentença da 7ª Vara da Fazenda Pública no sentido de decretar lícita a cobrança feita pela Companhia de Saneamento Ambiental do DF - Caesb de valor mínimo para o consumo de água.
A ação de repetição de indébito foi movida por um advogado inconformado com a cobrança da taxa de fornecimento de água pela Caesb, por entender que deveria pagar apenas o consumo efetivado e não o consumo mínimo. O autor sustenta, ainda, que a cobrança de um serviço que não é prestado ou produto que não é entregue configura o enriquecimento ilícito.
A Caesb, por sua vez, argumenta que a cobrança está embasada em leis constitucionais e em pleno vigor, qual seja o Decreto 26.590/2006, em seus artigos 31 e 32. Afirma que o consumo mínimo para o comércio é fixado em 10 unidades de consumo, hoje no valor de R$ 72,00 para imóvel com destinação comercial e por volta de R$ 20,00 para os imóveis residenciais. Diz que a diferença se dá em virtude da presunção de que o comércio é uma atividade economicamente rentável.
Como o autor nada consumiu no mês de abril, entende que não haveria de efetuar pagamento algum referente a um serviço que não foi utilizado. No entanto, segundo o juiz, não se pode imaginar todo o serviço de instalação e fornecimento de água em um imóvel ficar ao bel prazer de consumidores, como o autor, que são de baixo consumo. Ele explica que a fixação de valores mínimos de consumo visa, entre outros, custear a manutenção do sistema de fornecimento e armazenamento de água, cujo serviço é oferecido de forma continuada.
O magistrado diz até considerar justa a reclamação do autor, `mas até que se considere inconstitucional o decreto que instituiu o consumo mínimo ou a vontade política dos próprios usuários faça com que as empresas possam reverter a sua cobrança, não há como tê-la como ilegal`.
Ao ratificar a sentença, a Turma citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça decidindo no mesmo sentido.
Nº do processo: 20080110756007APC
Notícias Técnicas
Em live especial pelo Dia Mundial de Segurança e Saúde no Trabalho, MTE destaca número de ocorrências, setores mais afetados e reforça a importância da prevenção nos ambientes laborais
Base de dados substitui gradativamente os sistemas Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged)
O reembolso é feito quando o cidadão precisa comparecer à avaliação social/médica em localidade diferente de onde mora
Para saber de forma segura se houve desconto de mensalidade associativa no seu contracheque, verifique diretamente pelo Meu INSS (site ou app)
Notícias Empresariais
A partir de 26/03/2025, o MEI pode fazer até três pedidos de desenquadramento, mas há algumas condições para que isso ocorra
Expectativa do mercado aponta para a sexta alta seguida da Selic, com aumento de 0,5 ponto, chegando a 14,75% ao ano
O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) apresentou alta de 0,43% em abril, 0,21 ponto percentual (p.p.) abaixo da taxa registrada em março (0,64%)
Corte de até 20% no bônus surpreende auditores e é visto como retaliação à greve; Sindifisco promete intensificar mobilização
O limite individual para dedução é de R$ 3.561,50, abrangendo tanto os gastos do próprio declarante quanto os de seus dependentes. É crucial que o contribuinte esteja atento ao declarar essas despesas, evitando erros que possam resultar em penalidades
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.