Especialistas apontam riscos à livre concorrência e à isonomia tributária com as regras do novo programa de mobilidade sustentável.
Área do Cliente
Notícia
Aprovado parcelamento de multas de trânsito em até seis vezes
Decisão terminativa, nesta quarta-feira (16), tomada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
O parcelamento de multas de trânsito em até seis vezes foi aprovado em decisão terminativa, nesta quarta-feira (16), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Essa flexibilização no pagamento foi proposta em projeto de lei (PLS 20/10) do senador Raimundo Colombo (DEM-SC). O parlamentar está preocupado com a inadimplência de muitos motoristas que não têm condições de pagar, de uma só vez, multas de trânsito de valores mais elevados.
O relator, senador Alvaro Dias (PSDB-PR) concordou com a necessidade de socorro financeiro. Em seu parecer favorável, com duas emendas de redação, ele argumenta que `se, em tese, o peso das multas é capaz de induzir os cidadãos ao cumprimento da lei, na prática, a impossibilidade de arcar com o pagamento de valores considerados excessivamente altos tem levado uma legião de infratores à inadimplência`.
Ao admitir a possibilidade de concessão do benefício, entretanto, Alvaro Dias procurou deixar claro que a medida não ameaça o rigor da legislação de trânsito nem a gestão dos recursos gerados pelas multas aplicadas pelos órgãos de fiscalização rodoviária. Segundo informou, as multas fixadas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) variam, hoje, de R$ 53,20 (infrações de natureza leve) a R$ 191,54 (infrações de natureza gravíssima).
Se esses valores, isoladamente, não se mostram muito expressivos, o relator do PLS 20/10 chama atenção para casos indicados no CTB em que o valor inicial da multa é multiplicado por 2, 3 ou 5, conforme a gravidade da infração. Na pior situação, quando a multa pela prática de infração gravíssima é multiplicada pelo fator mais elevado, Alvaro Dias observa que a taxação chega a quase R$ 1 mil.
Ainda segundo alerta do relator, o não pagamento de multa de trânsito afeta não só o motorista, mas pode impedir a própria utilização do veículo. Além de o licenciamento do veículo - anual e obrigatório para sua circulação - não poder ser quitado enquanto houver multas pendentes, a prática da infração pode resultar na apreensão do carro, o que deixa a situação ainda mais complicada. O pagamento das multas também é exigência para liberação do veículo apreendido, com o agravante de que, passados 90 dias, aqueles não liberados dentro do prazo legal vão a leilão.
Notícias Técnicas
As alterações publicadas no Ajuste SINIEF nº 11/2025 removem a nomenclatura “CNPJ”
Proposta altera a CLT; projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados
Transformações, desafios e novas dinâmicas moldam o presente e o futuro das relações de trabalho no Brasil em meio a demissões voluntárias
Maio é último mês de declaração do imposto de renda, mas também temos outras obrigações à vista
Notícias Empresariais
Instituto diz que rendimento médio de pessoas ocupadas chegou a R$ 3.410, novo recorde; para especialista, estímulos do governo são pontuais e não resolvem a crise
Evento conjunto da SP Chamber e do CECIEx na ACSP vai abordar o panorama atual do comércio exterior e os caminhos para o Brasil se destacar em meio à guerra comercial global em curso entre Estados Unidos e China
Norma da Receita Federal permite exclusão de receitas transferidas entre escritórios parceiros da base de cálculo das contribuições
As bolsas europeias avançam na manhã desta sexta-feira, após a China sinalizar disposição de iniciar negociações tarifárias com os EUA
Para estrategista-chefe da Monte Bravo, tendência é de novo pico histórico do Ibovespa nos próximos dias, mas se trata de um 'copo meio cheio e meio vazio'
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.