A Lei 11.419/2006, que regulamenta o processo eletrônico, prevê esse limite
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Cartões não devem incentivar pagamento mínimo da fatura
De acordo com dados do DPDC, há mais de 500 milhões de cartões de crédito e débito no País.
Com o fim da exclusividade entre credenciadoras e bandeiras, a partir da próxima quinta-feira, os representantes do setor de cartões de crédito assumiram junto ao governo três compromissos: não enviar cartões sem autorização explícita do cliente; remeter ao consumidor um contrato de adesão ao serviço, destacando em negrito as principais cláusulas do documento; não incentivar o pagamento da fatura com base no valor mínimo.
Esses compromissos estão previstos no estatuto da Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs), mas ainda não contam com 100% de adesão das empresas do setor. A Abecs terá até o final do mês uma reunião com o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça, Ricardo Morishita, quando vai reafirmar esses compromissos.
"O que a Abecs solicita a seus associados é que sempre seja lembrado de forma explícita ao consumidor que a opção pelo valor mínimo embute o pagamento de juros na próxima fatura", alerta o conselheiro de ética e autorregulação da Abecs, Denilson Molina.
Morishita não quis comentar os compromissos, mas a Agência Estado apurou que, na avaliação do diretor do DPDC, precisa haver um ajuste entre a conduta prometida e a prática revelada por ações que prejudicam o consumidor - apesar do estatuto do setor. Molina admite saber que o próprio governo avalia os três compromissos como sendo os "pontos críticos" do segmento de cartões de crédito. "Por isso vale a pena destacá-los, independente do estatuto e da autorregulação", argumentou.
Cobranças indevidas. De acordo com dados do DPDC, há mais de 500 milhões de cartões de crédito e débito no País. Pelo menos 77% das reclamações contra o setor, que é o maior alvo individual de críticas nos órgãos de defesa do consumidor do País, dizem respeito a cobranças indevidas. O grande problema dos cartões, apontado por especialistas, é de que não há um órgão regulador para monitorar o setor, a exemplo do que ocorre nas áreas de telefonia ou energia.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) deve estipular ainda este ano que o Banco Central fique a cargo da regulamentação das tarifas cobradas para o uso do dinheiro de plástico. Deve ficar só para o próximo governo, no entanto, a aprovação de um dos projetos de lei que tramitam no Congresso sobre a regulamentação do setor.
A Abecs pretende divulgar o seu código de autorregulamentação até o fim deste mês. Muitos são céticos, no entanto, em relação a mudanças efetivas. Mas admitem que, a vida dos empresários e clientes pode melhorar alguma coisa porque a partir do próximo dia 1º os estabelecimentos comerciais poderão usar apenas uma máquina (POS, sigla em inglês para point of sale) para várias bandeiras (Visa, Mastercard, American Express, por exemplo). A competição mais acirrada por clientes já começou, bem como o surgimento de propaganda em várias mídias sobre as credenciadoras (como Redecard e Cielo, que é a ex-VisaNet).
Lojistas. A Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) está orientando lojistas de todo o País a não assinar contratos de fidelização com credenciadoras de cartões de crédito. O presidente da entidade, Roque Pellizzaro Júnior, afirma que a expectativa é de forte queda no valor dos aluguéis das máquinas utilizadas para o pagamento a partir de julho, quando acaba o fim da exclusividade das credenciadoras sobre as bandeiras de cartão de crédito.
"Acredito que o valor do aluguel tende a chegar a zero, porque a função da credenciadora não é ganhar com isso. A locação é uma atividade-meio e não a atividade-fim", disse em um seminário sobre cartões de pagamento no Rio na semana passada. / COLABOROU GLAUBER GONÇALVES
Preste atenção
1. Autorização. As operadoras assumiram o compromisso de não enviar cartões sem autorização dos clientes
2. Contratos. As empresas também se comprometeram a remeter ao consumidor um contrato de adesão ao serviço destacando em negrito as principais cláusulas
3. Fatura. O cliente também não deve ser incentivado, pelas operadoras de cartões, a pagar apenas o valor mínimo da fatura
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