Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

Área do Cliente

Notícia

Sites de compras coletivas: conheça os direitos dos consumidores

Antes de dar o último clique e passar o número do cartão de crédito, é preciso tomar alguns cuidados

Autor: Gladys Ferraz MagalhãesFonte: InfoMoney

Com descontos agressivos, que podem chegar a 90%, os sites de compras coletivas  atraem cada vez mais consumidores que querem aproveitar suas ofertas. Contudo, de acordo com o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), antes de dar o último clique e passar o número do cartão de crédito, é preciso tomar alguns cuidados, entre eles, conhecer os próprios direitos.

Segundo alerta a advogada do Instituto, Maíra Feltrin Alves, o consumidor deve ser informado de forma clara de todas as condições da contratação e utilização do produto ou serviço, como as formas de pagamento, as condições de utilização e a validade da oferta.

Além disso, quem é adepto deste tipo de compra deve sempre observar se o site informa qual a quantidade de pessoas que precisam adquirir a oferta, para que ela seja válida, e se mostra o número de pessoas que já aderiram à promoção.

“Se o serviço precisa de agendamento prévio, por exemplo, isso deve estar claro no site. O agendamento é legal, mas deve ser informado ao consumidor”, diz a advogada.

Segurança
Outro ponto importante, quando o assunto é compra coletiva, é a segurança. Neste caso, é necessário verificar se o site possui o desenho de um cadeado (geralmente no canto inferior direito) e se o endereço começa com https – que evita que as informações fornecidas por clientes sejam visualizadas por terceiros.

No caso da negociação de compras de tratamentos estéticos ou odontológico, o consumidor também deve sempre verificar se o local possui autorização da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para funcionar, conversar com quem já desfrutou do serviço e pesquisar em sites de busca, no Reclame Aqui ou no site do Procon se há reclamações contra o estabelecimento.

Problemas
Ainda falando de compra coletiva, Maíra explica que, se houver algum problema, o provedor que for intermediador da compra, bem como o fornecedor, respondem solidariamente pelo ocorrido, podendo o consumidor procurar por qualquer um deles para resolver o assunto.

A medida, diz ela, está prevista no CDC (Código de Defesa do Consumidor) e torna abusivas cláusulas que digam, por exemplo, que o site não se responsabiliza por produtos ou serviços oferecidos por parceiros.

Por outro lado, explica ela, os agregadores de sites, que reúnem em uma só página a oferta do dia de todos os sites de compras coletivas, não são responsáveis, já que se enquadram na categoria meios de comunicação.

Área do Cliente

Agenda Tributária

Agenda de Obrigações
Período: Abril/2025
D S T Q Q S S
  0102030405
06070809101112
13141516171819
20212223242526
27282930

Notícias Técnicas

Notícias Empresariais

Notícias Estaduais

Notícias Melhores