A principal novidade é a unificação em uma única plataforma da emissão e consulta de todas as modalidades de certidões de regularidade fiscal
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Notícia
Riscos nas compras coletivas
Site foi condenado a devolver o valor pago por um cliente e pagar uma indenização no valor de R$5 mil pelos danos morais sofridos pelo consumidor
O sucesso dos sites de compras coletivas introduziu novos hábitos nos consumidores, agora obrigados a agendar os compromissos para não perderem as ofertas, já que estas têm prazo certo de validade. Empresários também precisaram se adaptar para aproveitar essa oportunidade para fisgar novos clientes e divulgar suas marcas e produtos. Os sites de compra coletiva vêm sendo um instrumento bastante utilizado por redes varejistas e redes de franquia, principalmente na divulgação de lojas novas.
Mas é preciso ficar alerta aos riscos desta operação. Decisão recente, da 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Copacabana da Comarca do Rio de Janeiro, trouxe à luz discussões sobre a segurança de compras coletivas realizadas pela internet..
De acordo com a sentença, o site responsável pela venda foi condenado a devolver o valor pago por um cliente para a compra de uma pizza com desconto de 50% e pagar uma indenização no valor de R$5 mil pelos danos morais sofridos pelo consumidor, após a recusa no cumprimento da oferta pelo estabelecimento anunciante. Nesse caso, a responsabilidade do site anunciante decorre da solidariedade instituída pelo Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual, em havendo mais de um responsável, há possibilidade ao consumidor escolher quem irá responder pelos danos, optando-se preferencialmente por aquele que possuir maior capacidade financeira, independentemente de culpa do agente.
Mas, se ambos são responsáveis solidários perante o consumidor, cabe ao site e ao estabelecimento anunciante adotarem medidas para minimizar os riscos individuais de cada um pela má prestação do serviço pelo outro.
Essas medidas podem ser implementadas por meio de contrato escrito entre as empresas, estabelecendo-se, com clareza, as responsabilidades de cada parte e, ainda, pré-fixando o valor de multas a serem aplicadas em caso de descumprimento das obrigações assumidas, produzindo um efeito inibidor.
Para o consumidor, tendo em vista a inexistência de um contrato escrito regulador da compra, é recomendável que antes da confirmação desta, ele se certifique sobre a clareza, na proposta, das informações quanto à quantidade e à qualidade do produto e/ou serviço a ser adquirido e, principalmente, sobre os prazos de validade da oferta e condições especiais, com destaque para a necessidade de apresentação do cupom e a realização de reserva.
Tais cuidados podem evitar que o barato saia caro!
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Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
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Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
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