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Notícia
Carteira de identidade deverá ser renovada a cada 20 anos
A proposta acrescenta vários dispositivos à lei que dispõe sobre as carteiras de identidade (Lei nº 7.116/1983).
O projeto que estabelece prazo de validade para a carteira de identidade foi aprovado nesta quarta-feira (17) pela CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) do Senado.
De acordo com a Agência Senado, o projeto segue agora para sanção presidencial. Se aprovada, a lei estabelece que as carteiras de identidade facultativas, para menores de 18 anos, valerão por até 10 anos, enquanto as obrigatórias, para aqueles com idade a partir de 18 anos, deverão ser obrigatoriamente renovada depois de 20 anos.
A proposta acrescenta vários dispositivos à lei que dispõe sobre as carteiras de identidade (Lei nº 7.116/1983). Um deles estabelece que a identificação é direito da pessoa e dever do Estado, sendo facultativa a partir dos 8 anos de idade e exigível depois dos 18 anos.
O texto também distingue documentos de identificação primários, que são os de registro geral, como as carteiras de identidade, e documentos de identificação secundários, como as identificações funcionais ou profissionais.
O documento de identificação secundário, segundo a proposta, só poderá servir como primário, desde que contenha o número de identificação primária, nome completo, assinatura e impressão digital.
Validade
Fica garantida, pelo projeto, a gratuidade da expedição da primeira via de documento de identificação primário, bem como as expedições decorrentes de eventual vencimento.
O projeto original, de autoria da Presidência da República, limitava-se a assegurar a validade da identidade expedida pelo Ministério da Defesa. No entanto, o escopo da proposta foi ampliado durante a tramitação na Câmara.
No Senado, antes da CCJ, a proposta recebeu parecer favorável da CRE (Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional). Em seu voto favorável, o relator na CCJ, senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), elogiou a proposta e destacou seu mérito por aperfeiçoar a lei em vigor.
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