O prazo para entregar a DASN 2025 vai até o dia 31 de maio. Veja passo a passo de como fazer a declaração anual obrigatória para o MEI.
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Direito do Consumidor: 10 dúvidas frequentes
Advogado esclarece dúvidas e conscientiza consumidor dos seus direitos
No dia a dia é comum nos depararmos com situações de dúvida sobre os nossos direitos de consumidor. Muitas vezes, alguns estabelecimentos não esclarecem o que o Código do Consumidor impõe e por desconhecimento, acabamos cedendo e não exigindo o que a lei nos assegura. Segundo, o advogado Dr. Rodrigo Gago Barbosa, sócio do escritório Coppola, Dutra Rodrigues e Gago Barbosa Advogados é imprescindível estar atento aos pequenos detalhes que ocorrem em nosso cotidiano, seja no ato da compra, da troca, desfrutando de um passeio ou do serviço de um restaurante. “O consumidor tem o direito de receber o que adquiriu de forma perfeita e íntegra, uma vez que desembolsou para isso”, pontua Gago. Confira algumas dúvidas mais freqüentes e fique atento ! 1 – Se você adquiriu um produto e gostaria de trocar, ou recebeu um presente sem etiqueta e não gostou, você pode ir até a loja para efetuar a troca? Dr. Rodrigo Gago Barbosa: a troca deve ser feita em casos em que o produto seja defeituoso ou viciado, com ou sem etiqueta, com a ressalva de que nunca tenha sido utilizado, ou seja, deve estar em perfeito estado, havendo o bom senso. 2 – Você é obrigado a aceitar balas de troco? E o se o estabelecimento tem dificuldade no troco ? Gago: Não, é obrigação dar o troco em dinheiro, não em balas, pirulitos e etc. Essa é uma prática abusiva utilizada em alguns lugares, e caso não tenha troco, o estabelecimento é obrigado a arredondar o valor para baixo. 3 – Você é obrigado a pagar a tava de 10% dos garçons? Gago: Não é obrigação do consumidor, a gorjeta é uma gratificação pelo reconhecimento do bom serviço, mas o valor que vem designado na conta não é lei. Caso você se sinta lesado moralmente por recusar-se a pagar, é possível entrar com uma ação de danos morais se de fato for uma situação humilhante e vexaminosa. 4 – O Procon é o órgão de reclamações, mas e se você for mal atendido pelos mesmos, pra onde recorrer? Gago: No Procon, como em qualquer outra empresa, há hierarquia, por tanto, a reclamação deve ser direcionada para o supervisor do atendente ou para o órgão que fiscaliza a conduta dos funcionários. Em última instancia, acionar a justiça. 5 – É necessário que o idoso e o deficiente sejam condutores do veículo para que possam utilizar as vagas preferenciais? Gago: Não há uma lei que defina esse direito, mas não é preciso que sejam condutores, basta que estejam dentro do carro. 6 – Tolerância nos estacionamentos pagos. Você é obrigado a pagar caso fique em um congestionamento dentro do estabelecimento, apenas procurando vaga? Gago: Estipula-se o pagamento a partir da permanência dentro do estabelecimento por mais de 15 minutos. Se você ficar 20 minutos procurando vaga ou esperando alguém no estacionamento para dar carona, será obrigado a pagar pois a cobrança é legítima. 7 – O que você pode fazer se comprar comida estragada e o estabelecimento não quiser trocar? E no caso de Delivery? Gago: Primeiramente uma reclamação no Procon, em seguida, se for o caso, acionar a justiça. É necessário comunicar o estabelecimento que a comida não está de acordo com o que você pediu. Você tem esse direito não apenas com a comida vencida, basta que chegue em sua casa diferente do que você pediu, os responsáveis são obrigados a trocar e arcar com os custos, seja em uma compra Delivery, Drive Thru ou presencial. 8 – Para pacotes de viagens com atrasos no transporte ou qualquer tipo de problema, a quem você pode reclamar? Gago: Você pode reclamar com a agência de viagem. Se o avião atrasar, pode conversar com a companhia aérea. Se o hotel não receber, se for diferente daquilo que lhe foi vendido, é possível também fazer uma reclamação direto no hotel. 9 – Você comprou móveis para sua casa, uma joia de presente, ou qualquer outro tipo de mercadoria e houve atraso na entrega. Para quem reclamar? Como proceder? Gago: O ideal é negociar com o vendedor, tendo uma conversa clara e sincera, sempre com bom senso. Se a demora aumentar, o Procon deve ser acionado e em último caso, se não obtiver sucesso, procurar o poder judiciário. 10 – Sites de compras coletivas que vendem produtos que não são como anunciados: escova progressiva, desconto em restaurantes e produtos em geral, viagens, SPAs, etc. Para quem recorrer se você se sentir lesado? Você deve reclamar para o site ou para o estabelecimento que anunciou? Gago: Para os dois. Você deve fazer uma reclamação tanto para o site de compras coletivas quanto para o estabelecimento que não lhe atendeu bem ou o produto não era o esperado. Quem participa do lucro, assume o eventual prejuízo, impedindo que apenas o estabelecimento seja punido.
Notícias Técnicas
Valor será pago em parcela única no valor de R$ 60 mil
Equipes da Receita Federal e do Serpro estão atuando para retomar a normalidade
Regra de competência territorial foi flexibilizada para garantir acesso à Justiça
Dentre as mudanças, o texto determina que, a partir de janeiro de 2026, devem ser colocadas em prática as regras de validação para a emissão da NF-e e da NFC-e
Notícias Empresariais
O valor cobrado por um profissional para preencher a declaração gira em torno de R$ 250 a R$ 450. Mas, dependendo do perfil do contribuinte, o serviço pode facilmente superar a casa dos R$ 10.000
Caso embargos de exportação permaneçam por 60 dias, mais de 400 mil toneladas do produto terão de ser consumidas no mercado interno no período
Agência Brasil ouviu pesquisadores e entidades trabalhistas
Neste formato, o trabalhador segue os horários de seu ritmo biológico. Ou seja: ele atua no momento do dia em que se sente mais produtivo, em um esquema que atende aos ‘cronotipos’ de cada pessoa
Calculadora do g1 mostra que, em geral, a relação entre preços está melhor para quem opta por abastecer com gasolina; faça a simulação para os preços do seu posto.
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional