Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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Notícia
Regulamento da nova lei de TV por asinatura é aprovado pela Anatel
A Anatel acredita que as licenças do serviço devem ser liberadas a partir de abril.
A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicação) aprovou, nesta quinta-feira (22), a regulamentação da nova lei de TV por assinatura (Lei 12.485/2011). A regulamentação recebeu aprovação unânime do conselho diretor da instituição.
A nova lei abre o mercado de TV por assinatura, seja via satélite, cabo ou micro-ondas, para as empresas de telecomunicações nacionais e estrangeiras e define cotas de programação. As empresas agora pagarão R$ 9 mil por uma licença e não haverá mais licitações.
A Anatel acredita que as licenças do serviço devem ser liberadas a partir de abril.
Expansão
O governo acredita que a nova lei irá dobrar o número de assinantes de TV por assinatura para 22 milhões, nos próximos cinco anos.
Atualmente, há regras distintas para serviços semelhantes, devido à diferença de tecnologia utilizada para distribuição da programação.
Com a aprovação da lei, as atuais prestadoras de TV por assinatura poderão solicitar à Anatel a adaptação das respectivas outorgas para termos de autorização para prestação do Seac (Serviço de Acesso Condicionado).
A nova lei permitirá o estabelecimento de regras mais claras e válidas para todo o meio utilizado para levar a programação ao assinante, em conformidade com a legislação.
A lei estabelece ainda que as prestadoras que tiverem suas outorgas adaptadas para prestação do Serviço de Acesso Condicionado deverão assegurar a continuidade da prestação dos serviços aos seus assinantes, com preços similares ou inferiores aos por elas praticados, na mesma área de prestação dos serviços.
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