A Secretaria da Fazenda publicou a versão 1.52 da Nota Técnica 2018.005, que trata das alterações no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
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Começa a valer suspensão de vendas para 301 planos de saúde
De acordo com o órgão, a venda dos planos ficará suspensa até que as empresas se adequem à Resolução 259, que estabelece prazos máximos para a marcação de consultas, exames e cirurgias
A partir desta sexta-feira, 301 planos de saúde administrados por 38 operadoras estão proibidos de ser comercializados em todo o País. A suspensão foi anunciada na última terça-feira pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). De acordo com o órgão, a venda dos planos ficará suspensa até que as empresas se adequem à Resolução 259, que estabelece prazos máximos para a marcação de consultas, exames e cirurgias. Confira a lista de planos de saúde suspensos.
Dados indicam que entre julho e setembro foram registradas mais de 10 mil reclamações referentes ao não cumprimento dos prazos estabelecidos. A ANS informou que quem já é beneficiário dos planos suspensos não terá o atendimento prejudicado. A suspensão consiste em impedir as operadoras de vender os planos a novos segurados. Para o Ministério da Saúde, a medida permite que a operadora se organize e passe a garantir os prazos estabelecidos.A orientação do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) para quem vai contratar um plano de saúde é fazer uma pesquisa no site da ANS. Com o nome ou o registro da operadora, é possível saber a situação do plano e o índice de reclamação dos consumidores.Em nota, a Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge) questionou o processo de análise e de decisões que levaram a agência a suspender os 301 planos e disse que vai tomar medidas contra a ação, que considerou uma "ingerência" no setor.A Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) informou que apoia iniciativas que levem à maior transparência para clientes de planos de saúde e ressaltou que os planos suspensos atendem a um total de 3,6 milhões de beneficiários.Confira os prazos de carências máximos permitidos por lei
24 horas para os casos de urgência e emergência;
300 dias para partos;
180 dias para os demais casos;
24 meses para cobertura de doenças ou lesões preexistentes
Confira os prazos máximos para marcação de consulta de cada especialidade:
1. Consulta básica (pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia): em até sete dias úteis;
2. Consulta nas demais especialidades médicas: em até 14 dias úteis;
3. Consulta/sessão com fonoaudiólogo: em até dez dias úteis;
4. Consulta/sessão com nutricionista: em até dez dias úteis;
5. Consulta/sessão com psicólogo: em até dez dias úteis;
6. Consulta/sessão com terapeuta ocupacional: em até dez dias úteis;
7. Consulta/sessão com fisioterapeuta: em até dez dias úteis;
8. Consulta e procedimentos realizados em consultório/clínica com cirurgião-dentista: em até sete dias úteis;
9. Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial: em até três dias úteis;
10. Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial: em até dez dias úteis;
11. Procedimentos de alta complexidade - PAC: em até 21 dias úteis;
12. Atendimento em regime de hospital-dia: em até dez dias úteis;
13. Atendimento em regime de internação eletiva: em até 21 dias úteis.
Como reclamar
Segundo a ANS, após entrar em contato com o plano de saúde e não conseguir marcar o procedimento dentro do prazo máximo o consumidor deverá entrar em contato com a operadora e pedir uma alternativa de atendimento, sempre anotando os números de protocolo, que servirão de comprovação. Se a operadora não solucionar a questão o consumidor deve entrar em contato com a agência e fazer uma denúncia por telefone (Disque ANS 0800-701-9656), pelo site ou em um dos 12 Núcleos da agência nas principais capitais do País.
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