A ausência de justificativa pode acarretar diversas sanções, incluindo a baixa do registro do profissional
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Empreededor corporativo
Quando se fala em empreendedorismo logo pode ser associado à criação de um negocio próprio derivado de uma ideia pessoal, em alguns casos esse pensamento é correto, pois muitas empresas nascem de uma ideia ou necessidade.
Com o estudo aprofundado das organizações desde a revolução da indústria com o objetivo de aumentar a produção e somente isso, que os estudos dos trabalhos das pessoas vêm sendo feito. No inicio de forma equivocada e mecanizada, o que com o passar do tempo trouxe insatisfação a classe trabalhadora. Com isso foi se percebendo a necessidade de enfatizar o ser humano em si e não seus processos. Começou então o estudo do aumento da produção com ênfase na satisfação do funcionário, foi o principio para começar a tratar o profissional como um bem da empresa, um recurso a ser explorado.
Os recursos humanos à medida que eram estudados eram também aprimorados levando assim a varias mudanças nas fases produtivas e nos modelos de profissionais.
Com isso foi percebida a necessidade de pessoas proativas e não reativas criativas e com visão de futuro, que caminhassem junto com a organização. Com isso, as empresas viram a necessidade desses profissionais como parte de seu corpo, transformando o funcionário em uma importante peça de seu funcionamento. Contudo mudou totalmente a percepção do termo funcionário, que passou a ser um colaborador e não mais parte da maquina, e é hoje o que as organizações têm de mais precioso.
O empreendedor corporativo surge dentre estes colaboradores, inovando dentro da empresa transformando de maneira positiva o espaço ou setor que ocupa e levando toda essa novidade aos demais setores da empresa.
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Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
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Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
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