A Secretaria da Fazenda publicou a versão 1.52 da Nota Técnica 2018.005, que trata das alterações no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
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Notícia
Estou sabendo admitir meus colaboradores ?
Objetivo é mostrar que na empresa, o entrevistador deve ter capacitação para entrevistar e avaliar o novo recurso.
Nas grandes empresas, os departamentos de admissão de pessoal (Recursos Humanos), utilizamcomo padrão o seguinte procedimento:
Fazer uma primeira filtragem dos recursos baseados em algumas premissas recebidas do departamento que fez o pedido;
Encaminhar o “pretendente” para uma entrevista “técnica” ao setor onde futuramente trabalhará;
Se aceito, volta ao R.H. para finalizar o processo de admissão.
Mas e para as pequenas empresas ???
Normalmente o entrevistador é o proprietário da empresa (se tiver tempo) ou alguém por ele(a) indicado. O problema é que para determinadas funções “obrigatoriamente” o proprietário deveria fazer a entrevista, pois seus colaboradores não tem “capacidade técnica” para “avaliar” o entrevistado. Nem sempre se consegue uma terceirização de R.H. nas empresas médias ou pequenas por causa do custo ou ter acesso a essas empresas.
O grande perigo é indicar colaboradores que com a maior boa vontade “entrevistam e avaliam” seus entrevistados sem a capacitação necessária e formam assim um time não adequado para a obtenção dos resultados positivos para a empresa.
Muitas vezes, quando somos mal atendidos, “jogamos” a “culpa” no colaborador quando na realidade o problema está na forma de admissão.
Em resumo: Temos que tomar muito cuidado na admissão de colaboradores pois aquele que entrevista e avalia obrigatoriamente deve ter capacidade para isso.
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