Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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Cuidado com cobranças indevidas para registro de marcas
É cada vez mais constante as denúncias contra agentes e escritórios que se intitulam “representantes” para atuar junto ao INPI
Em todo o Brasil, está crescendo o número de empresas vítimas de golpes com cobranças indevidas para registro de marcas em nome do Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI. A fraude ocorre geralmente com os empresários que depositam sua marca junto ao INPI e estão na lista de espera do resultado. Ao receber o boleto bancário, em nome do Instituto, essas pessoas, ansiosas e desinformadas, acabam efetuando o pagamento, amparando o golpe.
A advogada da Cone Sul Assessoria Empresarial, Dra. Maria Isabel Montañes, informa que vem se tornando cada vez mais constante as reclamações e denúncias sobre agentes e escritórios que se intitulam “representantes” ou “habilitados” para atuar junto ao INPI. “É uma fraude: são golpistas que praticam cobranças indevidas e abordam as empresas que estão requerendo suas marcas junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial de forma atemorizante e intimidadora. Eles dizem que existe outra empresa interessada no mesmo nome de registro de marca do "cliente" ou que para ter aquela determina marca, o empresário terá que pagar uma taxa no valor X”.
Dra. Maria Isabel, especialista em marcas e patentes há mais de 25 anos, membro da Associação Paulista dos Agentes da Propriedade Industrial – ASPI e da Associação Brasileira em Propriedade Intelectual – ABAPI orienta as empresas a não efetuarem o pagamento, caso recebam a cobrança: “Não existe determinação legal para cobrança que agilize o processo do registro da marca. Nenhuma empresa pode cobrar nada em nome do INPI, que nem sequer envia cobranças ou comunicados a respeito dos processos de marcas e patentes. É importante esclarecer que o acompanhamento desses processos é de inteira responsabilidade dos titulares e seus procuradores e deve ser feito por meio das publicações oficiais do INPI na Revista de Propriedade Industrial – RPI”.
Segundo a Dra. Maria Isabel, as tentativas de iludir a boa fé da população vão muito mais além, com cobranças indevidas que ocorrem também com o registro de domínio de um site na internet. “Está se tornando muito comum empresários receberem boletos bancários, via correio ou e-mail, como se estivessem sendo remetidos pelo “domínio.br”, ou referente a hospedagem de um site. Os usuários com domínios registrados no Brasil devem pagar a anuidade à entidade detentora deste domínio ou o provedor de serviços”, finaliza a Dra. Maria Isabel Montañes.
A única forma de recolher as taxas do Instituto Nacional de Propriedade Industrial é gerando, no próprio Portal do INPI (www.inpi.gov.br), uma Guia de Recolhimento da União – GRU, o que pode ser feito pelo usuário ou por seu procurador.
Por fim, é importante tomar cuidado com boletos enviados após o pedido de registro. Convém fazer uma busca na internet antes de qualquer pagamento, já que "empresas" simulam nomes parecidos com oficiais com o intuito de ludibriar os incautos.
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