O MEI deve apresentar, até 31 de maio de cada ano, a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI)
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Nada como uma boa conversa
É preciso ter cuidado na escolha da arbitragem, já que há árbitros diferentes, nem sempre advogados, para tratar de problemas de perfis diferentes, segundo Ana Claudia
É que nem casamento: quando as duas partes não se entendem de jeito nenhum, o negócio é chegar às vias de fato. Ou, no caso de franqueados e franqueadores, procurar as câmaras de arbitragem regulamentadas pela Lei 9307/96, recurso que tem sido cada vez mais utilizado para resolver conflitos de forma mais rápida, sem necessidade de recorrer ao judiciário, e que tem crescido em torno de 10% ao ano – principalmente por parte dos donos das redes.
Os dados são do Conselho de Arbitragem do Estado de São Paulo (Caesp), que há 16 anos promove esse tipo de acordo que, pela lei, deve ser resolvido em 180 dias (mas que podem chegar a no máximo um ano, dependendo do caso), contra os 10, 15 anos que os processos normais habitualmente levam tramitando na Justiça comum devido a "infinitos recursos e infinitas instâncias que os envolvem", explica Ana Claudia Pastore, superintendente do Caesp.
E são vários os fatores que levam uma relação entre franqueadores e franqueados a chegar a esse ponto. Entre os principais levantados pelo Caesp estão a falta de pagamento de propaganda e royalties, com 20% do total de processos. O percentual é o mesmo em infrações como descaracterização do padrão de loja, ou de franqueados que "viram a bandeira" – ou seja, que mudam de marca mas continuam usando todo o material, maquinário, etc, relacionados à antiga rede. Já rescisões em geral respondem por 40% dos processos. "Mas também há reclamações frequentes de franqueados, como descumprimento da cláusula de raio (quando o franqueador não respeita a garantia de não abrir outra unidade nas imediações), ou inadequação no fornecimento de produtos".
E os benefícios são diversos quando se opta por esse tipo de solução para resolver os conflitos – e como consequência indireta, contribui até para desafogar um pouco o judiciário. Segundo Ana Claudia, em geral, apenas uma audiência tem sido suficiente para franqueador e franqueado entrarem em acordo. Sem contar o baixo custo do processo, que às vezes chega a ser 58% mais barato que o judicial. "O árbitro que intermedia geralmente é especialista no assunto, enquanto um juiz é generalista – o que dificulta a atuação e estende mais o processo. Além do sigilo no correr do processo, a informalidade é outra vantagem, por aceitar ajustes de prazo de acordo com as partes. E a sentença tem o mesmo valor legal daquela de um juiz de toga", completa.
Cuidados – Se antes o nível de desconfiança em relação às câmaras de arbitragem era alto e muitas saíram do mercado, segundo Ana Claudia, hoje as que subsistiram se mostraram ferramentas eficientes para driblar percalços entre franquias e franqueados. Mas, como em geral esse tipo de contrato é de longa duração, impossível não surgirem conflitos – e por isso, não se pode demorar para buscar alternativas para solucioná-los. "Justiça que tarda, falha. Por isso é essencial incluir no contrato de franquias cláusula que eleja a arbitragem para resolver problemas entre as partes durante a relação contratual. Mas vale lembrar que, uma vez que o árbitro decida, não se pode mais recorrer à tutela estatal", explica.
É preciso ter cuidado na escolha da arbitragem, já que há árbitros diferentes, nem sempre advogados, para tratar de problemas de perfis diferentes, segundo Ana Claudia. Também é preciso avaliar se será possível arcar com os valores da causa. "Escolher a Câmara de Comércio Brasil-Canadá, por exemplo, para resolver um problema que envolve franquias, é um tiro no pé. Determinar um advogado para conduzir essa escolha é a melhor alternativa", finaliza.
Do jeito certo
Há 20 anos à frente da Dídio Pizza, Elídio Biazini se orgulha de nunca ter tido problemas com os franqueados da rede que tem planos de saltar de 24 para 320 unidades em dez anos. Mas, a despeito de questões pontuais, solucionadas caso a caso internamente, como o não cumprimento de contratos com fornecedores homologados, ou de não seguir algum padrão de reforma das lojas, tudo corria bem.
Avaliar qual franquia se pretende investir, pensando que não basta só gostar do produto ou serviço são as dicas básicas para começar. "Gostar de comprar sapatos não é o mesmo que tocar o dia a dia de uma loja de sapatos. É preciso ter afinidade com o dia a dia do negócio", explica Diego Simioni, sócio-diretor da GoAkira, consultoria especializada em franchising.
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