Os únicos canais para aposentados e pensionistas fazerem a notificação de não reconhecimento de desconto no benefício e consequente pedido de restituição são a plataforma Meu INSS (site ou aplicativo) e a central 135
Área do Cliente
Notícia
O que fazer com o que sobra do pró-labore? Ganhar com os juros
Depois de cuidar do dinheiro da empresa, convém tirar partido da alta da Selic para aplicar em produtos de renda fixa
Não é só o dinheiro da empresa que merece atenção, mas também o do empresário, que tem um leque maior de aplicações financeiras de renda fixa à disposição, cada uma para um diferente montante, objetivo, perfil de risco e prazo. Separar as cestas de investimentos pessoais com a da empresa é a recomendação clássica, mas há quem pense de maneira diferente e recomende ao empresário com boa educação financeira a tirar parte da sobra do caixa para aplicar na conta pessoal.
“Eu recomendo isso porque, quando a decisão está nas mãos de sócios ou da família, é difícil chegar a um consenso. Se dinheiro demais fica sob a gestão dos funcionários, isso pode passar a impressão de que existe um lucro que não é verdadeiro”, diz Ricardo José de Almeida, professor de finanças do Proced da FIA (Programa de Capacitação da Empresa em Desenvolvimento da Fundação Instituto de Administração).
O professor concorda que sua afirmação é polêmica, já que é unânime entre especialistas a necessidade de separar a conta-corrente da empresa da do empresário. “Na minha opinião, ele deve deixar na empresa dois meses de despesas e aplicar o restante. Se for necessário, pode devolver este valor ao caixa”, afirma.
Almeida argumenta que o dinheiro na conta da empresa pode dar margem para a tomada de decisões equivocadas, como um aumento de estoque com pouco planejamento, que pode se converter em prejuízo no futuro. “É preciso trabalhar para que o recurso não se perca e, no final, o empresário precise contratar linhas de crédito”, reforça.
Nas finanças pessoais é o momento de fazer sobrar recursos para aplicar. “É adequar a vida ao pró-labore estabelecido. O conselho vale para tudo e não pode comprar carro de luxo com o dinheiro da empresa. Como o empresário já está muito posicionado em renda variável naturalmente, que é equivalente ao seu próprio negócio, deve partir para a renda fixa”, diz Mauro Calil, especialista em investimentos do banco Ourinvest. Ele diz que o cardápio é extenso, com aplicações que demandam um horizonte de tempo maior como as debêntures, FIDCs (Fundos de Investimentos de Direitos Creditórios), Letras de Crédito Imobiliário (LCIs), Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs) e os próprios CDBs (Certificados de Depósito Bancário).
Nesta sopa de letrinhas, as LCIs e LCAs são isentas de Imposto de Renda (IR) e, por isso, ficaram até escassas no mercado, segundo Rubens Machado, sócio e responsável pela mesa de negociação de crédito privado da XP Investimentos. “Diminuiu a oferta desses títulos com prazo de 30 a 120 dias e, por isso, para estes produtos os bancos estão oferecendo rentabilidade menor. Hoje, já há concentração de letras com prazo de um ano e de dois anos, com retornos melhores. É preciso planejamento para deixar o dinheiro aplicado nesse período e ter uma boa taxa”, afirma Machado.
Ricardo Humberto Rocha, professor de finanças da FIA, diz que para quem tem paciência e pode optar pela liquidez semanal, o título público do Tesouro Nacional Letras Financeiras do Tesouro (LFT) é uma opção que também vai aproveitar a taxa de juro em trajetória de alta. Esta alternativa demanda a abertura de uma conta em corretora de valores, para que o aplicador possa comprar e vender títulos. Quem prefere produtos bancários pode pesquisar os fundos referenciados DI e os de renda fixa, que já estão com rentabilidade mais competitiva do que a caderneta de poupança para a pessoa física.
Segundo simulação feita pela Anefac (Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade), os fundos ficaram mais atrativos com a alta de 0,50 ponto percentual na Selic. Agora, fundos de investimentos com prazo de até seis meses só são melhores do que a poupança com uma taxa de administração menor que 1,50%. Se o aplicador tiver mais prazo, de um ano ou mais, terá rendimento melhor do que o da caderneta se optar por um fundo com taxa de administração de até 2% ao ano.
Na simulação feita pela Anefac, o rendimento líquido dos fundos nessas condições seriam maiores do que o oferecido pela caderneta de poupança. “A recomendação é o fundo DI, que acompanha a atualização da taxa Selic e, em uma aplicação de 180 dias, já beneficia o aplicador nessa alta de juros”, diz Miguel José Ribeiro de Oliveira, diretor-executivo de Estudos e Pesquisas Econômicas da Anefac.
Notícias Técnicas
O banco teve um lucro líquido de R$ 7,4 bilhões, uma queda de 20% ano contra ano e de 23% na comparação sequencial. O número veio bem abaixo do consenso, de cerca de R$ 9 bi
A Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações do IRPF 2025 de hoje até 30 de maio
Secretário extraordinário do Ministério da Fazenda abordou pontos como split payment, período de testes e regimes diferenciados
Pessoas, órgãos e entidades têm 15 dias úteis para se manifestar no processo
Notícias Empresariais
A detecção ocorreu no estado do Rio Grande do Sul, no município de Montenegro. A população brasileira e mundial pode se manter tranquila em relação à segurança dos produtos inspecionados, não havendo qualquer restrição ao seu consumo.
O objetivo central dessas alterações é assegurar que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados, exigindo que as empresas negociem acordos coletivos com os sindicatos antes de permitir o trabalho nesses dias
A conduta foi praticada pelo superior hierárquico da empregada
Para saber de forma segura se houve desconto de mensalidade associativa no seu contracheque, verifique diretamente pelo Meu INSS
Parceria ampliará financiamento a empresas brasileiras e chinesas
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional