O simples recebimento de rendimentos como dividendos, juros ou ganhos com aplicações financeiras no exterior já torna obrigatória a entrega da declaração neste ano
Área do Cliente
Notícia
Câmara: proposta regulamenta contratos entre fornecedores e distribuidores de produtos
O texto especifica direitos e deveres das partes envolvidas (fornecedores e distribuidores), define cláusulas essenciais e prazo de vigência dos contratos, bem como as obrigações a serem cumpridas em caso de rescisão imotivada
Proposta em análise na Câmara dos Deputados cria regras específicas para os contratos firmados entre fornecedores e distribuidores de produtos industrializados. As novas regras estão previstas no Projeto de Lei 7477/14, do deputado Antonio Balhmann (Pros-CE).
O texto especifica direitos e deveres das partes envolvidas (fornecedores e distribuidores), define cláusulas essenciais e prazo de vigência dos contratos, bem como as obrigações a serem cumpridas em caso de rescisão imotivada.
Balhmann afirma que são comuns embates judiciais em que se discutem direitos e deveres das relações contratuais de distribuição, por causa da ausência de legislação específica sobre o assunto. “Mesmo diante da complexidade dos contratos de distribuição, hoje a atividade se sujeita tão somente à regra geral disposta no Código Civil”, ressalta o autor, ao defender sua proposta.
Serão submetidas às novas regras as operações em que o distribuidor/revendedor compra e vende produtos industrializados fabricados pelo fornecedor, passando a assumir a propriedade do item adquirido. O texto também estabelece normas para o uso gratuito, pelo distribuidor, da marca do fornecedor, incluindo a forma de identificação e de divulgação dos produtos a serem revendidos.
Obrigações
Pelo projeto, são obrigações do fornecedor, entre outras:
– respeitar e fazer cumprir o critério de territorialidade estabelecido no contrato, não podendo nomear outro distribuidor dentro do mesmo território, salvo as exceções previstas em lei;
– promover a propaganda e a publicidade regular dos produtos a serem revendidos pelo distribuidor;
– preservar o mesmo padrão de preços e condições de pagamento para toda a sua rede de distribuição; e
– atender aos pedidos de compra do distribuidor.
Entre as proibições ao fornecedor estão:
– invadir ou permitir a invasão do território especificado no contrato de distribuição;
– efetuar vendas diretas ao varejista ou ao consumidor, sem a prévia e expressa autorização do distribuidor;
– exigir do distribuidor obrigações e investimentos superiores a sua capacidade econômica; e
– exigir a aquisição, por parte do distribuidor, de quantidades mínimas de quaisquer de seus produtos.
Já o distribuidor terá como obrigações, entre outras:
– revender os produtos do fornecedor, objeto do contrato;
– restringir-se à comercialização dos produtos no território determinado em contrato, respeitando a atuação dos demais distribuidores; e
– utilizar-se das marcas do fornecedor, nos limites estabelecidos em lei e no respectivo contrato.
Será vedado ao distribuidor:
– efetuar vendas fora dos limites territoriais impostos no contrato de distribuição celebrado com o fornecedor; e
– denegrir o conceito ou o nome da marca do fornecedor, de forma a lhe causar prejuízo.
O contrato de distribuição deverá ser inicialmente de cinco anos, desde que seja suficiente para o distribuidor obter o retorno do investimento. O contrato será automaticamente prorrogado, por período indeterminado, se nenhuma das partes se manifestar, por escrito.
Extinção de contrato
Para as hipóteses de extinção imotivada do contrato de distribuição, o fornecedor deverá cumprir uma série de compromissos com o distribuidor, entre os quais, adquirir, pelo preço de mercado, todo o estoque de produtos de sua fabricação e indenizar o distribuidor, em valor correspondente ao investimento realizado, cujo retorno não tenha ocorrido durante a vigência do contrato.
Já o distribuidor que der causa à extinção do contrato de distribuição deverá respeitar o prazo mínimo de 90 dias previsto em lei, assim como transferir ao fornecedor os dados cadastrais de vendas relativas aos últimos três meses.
Notícias Técnicas
Aqueles que realizaram investimentos na bolsa de valores e se encaixam nos critérios de obrigatoriedade, precisam declarar as movimentações
Mesmo transações simples com criptomoedas como transferências entre carteiras já são consideradas movimentações e, em muitos casos, devem ser informadas
A Receita Federal informa a atualização das Tabelas 4.3.11, 4.3.13 e 4.3.15
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram, nesta 4ª feira, o Informe Técnico 2025.002 v.1.50
Notícias Empresariais
A zona de conforto mais perigosa não é a mais fácil. É a mais sofisticada. Porque ela te mantém produtivo, reconhecido e ocupado… enquanto sua evolução desacelera sem que você perceba
Educação corporativa deixa de ser benefício complementar e passa a funcionar como motor de produtividade, retenção, saúde organizacional e crescimento sustentável
Retorno sobre investimento de até 500%, mas apenas 1 em cada 20 projetos de empresas em IA entrega resultado
No ano passado, o Brasil registrou 38.740 testamentos, o maior número da série histórica, mas esbarra em mudanças na legislação
Pesquisa divulgada recentemente aponta que, em março, o endividamento das famílias brasileiras atingiu 80,4%
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional