O simples recebimento de rendimentos como dividendos, juros ou ganhos com aplicações financeiras no exterior já torna obrigatória a entrega da declaração neste ano
Área do Cliente
Notícia
Mudanças no seguro desemprego afetarão a Geração Y
As mudanças na concessão do beneficio tendem a reduzir a rotatividade do trabalhador no emprego, tendo em vista à nova realidade de adaptação ao mercado de trabalho brasileiro
As alterações para a concessão do seguro desemprego instituídas pela Medida Provisória nº665 de 30 de dezembro de 2014, irá afetar, sobretudo aos trabalhadores mais jovens que começam ingressar no mercado de trabalho formal.
Não houve corte do benefício social, o que aconteceu, foram mudanças de algumas regras, tornando mais rígido o acesso ao seguro desemprego, que permanece garantido aos trabalhadores que cumprirem com os requisitos legais, tornando o benefício social menos benevolente.
As mudanças na concessão do beneficio tendem a reduzir a rotatividade do trabalhador no emprego, tendo em vista à nova realidade de adaptação ao mercado de trabalho brasileiro.
De acordo com o Ipea ( Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), sete em cada dez trabalhadores com idade até 24 anos saem do emprego antes de completar um ano de prestação de serviços para o mesmo empregador, o que dificulta a especialização e um salário melhor. Um trabalhador que permanece no quadro de funcionários de uma empresa por um período superior a dois anos consegue assimilar a estrutura organizacional do empreendimento, atuando assim em consonância com os procedimentos aprendidos, podendo ainda ser reconhecido como a pessoa capacitada para coordenar determinado departamento, acarretando ganho curricular e consequentemente, financeiro.
A atual regra de concessão do seguro desemprego dispõe que o trabalhador demitido sem justa causa, após seis meses ou mais na mesma empresa, tem direito ao benefício. Com a nova regra (que entra em vigor em 01 de março de 2015) o acesso ao benefício ficará mais difícil. Na primeira solicitação, será preciso ter pelo menos 18 meses no emprego; na segunda, 12 meses e, na terceira, seis meses.
Com as novas regras, que entrarão em vigor dentro de 60 dias, o trabalhador que solicitar o benefício pela primeira vez, precisa ter trabalhado por 18 meses em dois anos. Na segunda solicitação do benefício, o prazo estabelecido de tempo de trabalho será de um ano, para 16 meses anteriores e, a partir da terceira solicitação, terá de ter trabalhado, pelo menos, por 180 dias ininterruptos nos 16 meses anteriores.
Ainda, para a concessão da segunda solicitação do beneficio dentro do período de dez anos, o sistema Mais Emprego, do Ministério do Trabalho e Emprego, irá avaliar o trabalhador como candidato prioritário aos cursos do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), o que ocorria apenas no terceiro pedido no período de dez anos.
Notícias Técnicas
Aqueles que realizaram investimentos na bolsa de valores e se encaixam nos critérios de obrigatoriedade, precisam declarar as movimentações
Mesmo transações simples com criptomoedas como transferências entre carteiras já são consideradas movimentações e, em muitos casos, devem ser informadas
A Receita Federal informa a atualização das Tabelas 4.3.11, 4.3.13 e 4.3.15
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram, nesta 4ª feira, o Informe Técnico 2025.002 v.1.50
Notícias Empresariais
A zona de conforto mais perigosa não é a mais fácil. É a mais sofisticada. Porque ela te mantém produtivo, reconhecido e ocupado… enquanto sua evolução desacelera sem que você perceba
Educação corporativa deixa de ser benefício complementar e passa a funcionar como motor de produtividade, retenção, saúde organizacional e crescimento sustentável
Retorno sobre investimento de até 500%, mas apenas 1 em cada 20 projetos de empresas em IA entrega resultado
No ano passado, o Brasil registrou 38.740 testamentos, o maior número da série histórica, mas esbarra em mudanças na legislação
Pesquisa divulgada recentemente aponta que, em março, o endividamento das famílias brasileiras atingiu 80,4%
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional