O simples recebimento de rendimentos como dividendos, juros ou ganhos com aplicações financeiras no exterior já torna obrigatória a entrega da declaração neste ano
Área do Cliente
Notícia
Atenção à contratação como PJ
No âmbito empresarial, não é difícil encontrarmos trabalhadores constituindo pessoas jurídicas para a prestação de serviços
No âmbito empresarial, não é difícil encontrarmos trabalhadores constituindo pessoas jurídicas para a prestação de serviços. Entretanto, essa prática, muitas vezes, é questionada pelas autoridades do direito do trabalho e, ainda, para fins tributários, sob a alegação de se tratar verdadeiramente de relação de emprego.
Tal conduta, muitas vezes imposta como condição de contratação pelo empregador, é geralmente chamada de "pejotização".
Isso porque, o empregador/empregado acaba muitas vezes deixando de ser onerado pelos encargos previdenciários e trabalhistas. Ou seja, tais profissionais optam por constituir uma empresa para prestar serviços, cenário mais vantajoso do ponto de vista tributário.
Porém, o fato é que, na prática, esse tipo de contratação existe. Assim, periodicamente as empresas são visitadas pela fiscalização com o objetivo de constatar se a prestação de serviço ocorre sob todas as obrigações de um contrato de trabalho, presentes a subordinação, a onerosidade e a habitualidade, mas sob o rótulo de "relação entre empresas".
Nesse sentido, verifica-se cada vez mais que a fiscalização da Receita Federal exige a tributação por meio de contribuições previdenciárias, por entender que existe a relação de emprego em situações de contratações de pessoas jurídicas.
Ocorre que nem todas as contratações de pessoas jurídicas constituem relação empregatícia, uma vez que não é raro verificar-se a ausência de exclusividade na prestação de serviço, ausência de subordinação, etc.
Sobre esse assunto, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) já se manifestou no sentido de que o auditor fiscal deve demonstrar/comprovar de forma pormenorizada os pressupostos necessários à desconsideração da personalidade jurídica da empresa e a caracterização como segurados empregados, sob pena de nulidade da autuação, nos termos do acórdão 9202-002.966.
Aliás, nem sempre as considerações da Justiça do Trabalho devem ser trazidas para fins fiscais. Isso porque, desde 2005 a legislação permitiu a constituição de pessoas jurídicas para a prestação de serviços intelectuais, de caráter personalíssimo, as quais não podem ser descaracterizadas para fins previdenciários ou tributários. Ou seja, uma norma específica – o artigo 129 da Lei nº 11.196/05 – assegurou a esses prestadores de serviço tratamento tributário aplicável às pessoas jurídicas.
Ainda sob o enfoque do direito do trabalho, é importante ressaltar que o STF considerou como repercussão geral a polêmica acerca da terceirização, notícia que traz certa esperança aos empresários de reverter a discussão que há anos conta com decisões desfavoráveis na Justiça do Trabalho.
Assim, as empresas que possuem casos semelhantes devem acompanhar situações de contratação de pessoas jurídicas não apenas para fins de encargos trabalhistas, mas também para fins tributários, com o objetivo de reduzir eventuais riscos de autuações ou, ainda, buscar valores pagos indevidamente a esse título.
Marcelo Braga Costruba é sócio da Divisão do Contencioso do escritório Braga & Moreno Consultores e Advogados.
Notícias Técnicas
Aqueles que realizaram investimentos na bolsa de valores e se encaixam nos critérios de obrigatoriedade, precisam declarar as movimentações
Mesmo transações simples com criptomoedas como transferências entre carteiras já são consideradas movimentações e, em muitos casos, devem ser informadas
A Receita Federal informa a atualização das Tabelas 4.3.11, 4.3.13 e 4.3.15
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram, nesta 4ª feira, o Informe Técnico 2025.002 v.1.50
Notícias Empresariais
A zona de conforto mais perigosa não é a mais fácil. É a mais sofisticada. Porque ela te mantém produtivo, reconhecido e ocupado… enquanto sua evolução desacelera sem que você perceba
Educação corporativa deixa de ser benefício complementar e passa a funcionar como motor de produtividade, retenção, saúde organizacional e crescimento sustentável
Retorno sobre investimento de até 500%, mas apenas 1 em cada 20 projetos de empresas em IA entrega resultado
No ano passado, o Brasil registrou 38.740 testamentos, o maior número da série histórica, mas esbarra em mudanças na legislação
Pesquisa divulgada recentemente aponta que, em março, o endividamento das famílias brasileiras atingiu 80,4%
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional