Versão 1.0.1 traz ajustes em leiautes, regras de validação e esquemas técnicos para apoiar contribuintes e desenvolvedores na adaptação à futura Declaração de Regimes Específicos
Área do Cliente
Notícia
Supremo analisará caso de restrição à imunidade de empresas ao ITBI
O Plenário Virtual da Corte reconheceu a existência de repercussão geral da matéria no Recurso Extraordinário (RE) 796376, interposto por uma empresa de participações localizada em Santa Catarina contra acórdão do Tribunal de Justiça local (TJ-S
O Supremo Tribunal Federal (STF) analisará o alcance da imunidade tributária do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) concedida a pessoas jurídicas, na hipótese em que o valor do imóvel é maior do que o capital da empresa. O Plenário Virtual da Corte reconheceu a existência de repercussão geral da matéria no Recurso Extraordinário (RE) 796376, interposto por uma empresa de participações localizada em Santa Catarina contra acórdão do Tribunal de Justiça local (TJ-SC), segundo o qual incide o imposto sobre o valor do imóvel que excede o do capital.
O caso teve início em mandado de segurança impetrado pela autora contra ato do secretário da Fazenda do município de São João Batista (SC), que negou a imunidade total ao ITBI prevista no artigo 156, parágrafo 2º, inciso I, da Constituição Federal. A autoridade administrativa justificou a negativa no fato de o valor total dos imóveis “exceder em muito o capital integralizado”.
O juízo de primeiro grau reconheceu a imunidade total e determinou que o referido tributo não fosse cobrado. No entanto, o TJ-SC proveu recurso interposto pelo município sob o fundamento de que a intenção do constituinte foi facilitar a criação de novas sociedades e a movimentação de bens, e que o artigo 36 do Código Tributário Nacional (CTN) menciona que a imunidade está restrita ao valor do capital da empresa. Assim, segundo a decisão do TJ-SC, não seria razoável a concessão de imunidade quanto ao valor total do imóvel, maior do que o capital da pessoa jurídica.
No STF, a recorrente alega que não incide tributo sobre a transmissão de bens incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica. Para a empresa, não há na Constituição Federal qualquer limitação no tocante à observância da imunidade do ITBI na realização de capital, não podendo o Fisco nem o Poder Judiciário restringir a incidência, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade. Menciona ainda que a maioria do empresariado brasileiro não possui capital elevado, e a finalidade da imunidade foi facilitar a entrada de pessoas físicas e jurídicas no mercado.
Segundo o relator do recurso, ministro Marco Aurélio, o tema colocado para apreciação do STF é o alcance da norma constitucional sobre a incidência do tributo. Para o ministro, cabe ao Supremo, como guarda maior da Constituição, “elucidar se o dispositivo contempla limitação à imunidade considerado o Imposto de Transmissão de Inter Vivos”.
Assim, o relator considerou a existência da repercussão geral do tema em análise, manifestação que foi acompanhada, por maioria, em deliberação no Plenário Virtual do STF.
Notícias Técnicas
A Receita Federal publicou a Portaria RFB nº 688, que atualiza as regras de transparência sobre incentivos, renúncias e benefícios tributários
A SVRS liberou em homologação um CNPJ alfanumérico para testes de emissão de documentos fiscais eletrônicos como CT-e e MDF-e
O cancelamento irregular de documentos fiscais pode gerar multa de até 66% do tributo, de acordo com as leis nº 214/25 e nº 227/26
Durante a tramitação da Emenda Constitucional 132/2023, que instituiu a Reforma Tributária sobre o consumo, houve intenso debate sobre os possíveis efeitos da nova legislação no setor de serviço
Notícias Empresariais
Inteligência emocional deixou de ser um diferencial e passou a ser uma das competências mais valorizadas por empresas e líderes
Pequenas mudanças de comportamento ajudam a reduzir conflitos, melhorar relacionamentos e aumentar a capacidade de lidar com pressão no trabalho
E quem não entende comportamento, tenta convencer em vez de conduzir
Redes de serviços e alimentação apostam em conveniência, autenticidade e experiências híbridas para atrair esses consumidores. Desafio das marcas inclui seguir com propósito firme para não afugentar demais faixas etárias.
O líder ideal não existe, e insistir em um modelo único de liderança é um erro conceitual que fragiliza organizações
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional