Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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Disputas societárias comprometem futuro das empresas
E vale registrar de que estes episódios não aparecem apenas nas editorias de economia.
O noticiário brasileiro dos últimos anos tem tornado, cada vez mais público, um significativo aumento dos conflitos e disputas entre sócios, acionistas e investidores.
E vale registrar de que estes episódios não aparecem apenas nas editorias de economia. Em muitos casos, e de forma bastante constrangedora, eles também tem ocupado espaço nas colunas legal, tributária, social e, até mesmo a policial.
Embora este fenômeno – conflitos societários - não seja novo, o que se observa no momento atual é um expressivo e preocupante aumento, numa verdadeira proporção geométrica, de eventos que, até agora eram considerados privados, se tornarem públicos.
Um olhar mais atento – sem necessariamente grande profundidade, até por falta de dados estatísticos que tanto carecemos – pode indicar algumas das causas deste fenômeno.
A saber:
- Aumento do número de “star-ups” no Brasil, ao longo da última década;
(segundo pesquisa do Instituto Locomotiva e do Pnad-IBGE, 7,5 milhões de brasileiros tiveram ascensão social, nos últimos dez anos, pela via do empreendedorismo).
- O Brasil, especialmente depois da crise de 2008, passou a provocar maior interesse no contexto da economia mundial;
- Investidores de capital, tanto nacionais como estrangeiros, começaram a olhar estes novos empreendimentos como carentes de recursos financeiros para seu crescimento;
- E, conseqüentemente, houve um aumento no número de associações, incorporações e sociedades entre capital/trabalho.
A partir de um destes fatores, ou até mesmo o seu conjunto, emergiu um processo de euforia e otimismo na busca e atração entre os investidores, desejosos de alternativas mais rentáveis do que apenas o mercado de capitais, e os empreendedores bem sucedidos.
Os primeiros contatos, entre ambas as partes, se assemelhavam a uma verdadeira “lua de mel”, onde esta sociedade – entre um criador de um negócio, com o típico perfil de “dono” – e o detentor de um capital, em busca de rendimentos à curto prazo, parecia perfeita e complementar.
Poucos foram aqueles que investiram algum tempo para discutir e avaliar o prós e riscos de uma sociedade com estas características. A grande maioria efetuava análises apenas de caráter financeiro, de mercado e perspectivas de crescimento.
Com minha longa experiência de consultor, posso afirmar que, entre os modelos societários com maior risco, está justamente a aliança entre “trabalho” e “capital”.
Vale considerar que, de ambas as partes, são histórias, origens e expectativas muito distintas.
Nossos estudos e pesquisas sobre empresas unifamiliares e multifamiliares, no Brasil, indicam que 70% delas fracassam por conflitos e divergências familiares, ou societárias, não tratadas de forma preventiva.
Portanto, a provocação que podemos fazer como término deste artigo, é que todo aquele que for constituir uma sociedade, invista uma boa dose de tempo em conhecimento mútuo, das suas origens, aspirações e expectativas futuras.
E procure formalizar, além dos documentos legais e tributários, um Protocolo com o conjunto de princípios, valores, direitos e obrigações, de ambas as partes.
E não esqueçam, acima de tudo, de estabelecer uma forma de como se separar...sem brigar.
As disputas destroem patrimônios e relações.
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