O MEI deve apresentar, até 31 de maio de cada ano, a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI)
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Projeto impede cancelamento de inscrição de microempreendedor individual devido à pandemia
Hoje, depois de 12 meses seguidos sem recolher impostos, o microempresário pode ter a inscrição cancelada
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 129/21 impede o cancelamento da inscrição dos microempreendedores individuais (MEI) nos anos-calendários de 2020 a 2022 por falta de pagamento ou declaração à Receita Federal, além de tornar sem efeito os já efetivadas. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
A proposta é dos deputados Helder Salomão (PT-ES) e Paulo Pimenta (PT-RS) e altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa, que hoje prevê o cancelamento da inscrição como MEI após 12 meses consecutivos sem recolhimento ou declarações.
Os autores do projeto defendem que essa regra deve ser flexibilizada devido ao impacto da crise econômica decorrente da pandemia sobre os pequenos empreendedores.
“Consideramos tal fato extremamente grave, sobretudo levando-se em conta os efeitos da pandemia, que atingiram sobretudo a população de menor poder aquisitivo, como é o caso dos MEIs, e que certamente terão impactos negativos nos anos seguintes”, afirmam os deputados na justificativa que acompanha o projeto.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Em seguida irá para o Plenário da Câmara.
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