O cumprimento da regra é fundamental para o acesso a benefícios previdenciários
Área do Cliente
Notícia
Trabalhador tem direito de ‘demitir’ empresa em caso de assédio eleitoral
Funcionários que assediarem colegas também podem ser punidos com a justa causa
Na eleição presidencial mais tensa desde a redemocratização, o impacto da disputa tem mexido com as relações pessoais, familiares e até no ambiente de trabalho. Nunca houve tanta denúncia de assédio eleitoral nas empresas como nesta campanha. Levantamento do Ministério Público do Trabalho (MPT) mostra que foram registradas 1.027 ocorrências até a última segunda-feira (24), quase 5 vezes mais que em toda a disputa de 2018. A maioria relata ameaças de demissão caso os trabalhadores não votem no candidato sugerido pelos empregadores. Nesses casos a lei prevê que o empregado pode ‘demitir’ o patrão.
O advogado especialista em Direito do Trabalho, Fernando Kede, do escritório Schwartz e Kede, explica que é obrigação do empregador garantir um ambiente livre de pressões eleitorais. “Quando o empresário pede votos para determinado candidato ou até mesmo faz ameaças de demissão caso o funcionário não vote neste candidato, o colaborador pode entrar com o pedido de rescisão indireta com base no artigo 483 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Nessa modalidade, ele recebe todas as verbas rescisórias como se tivesse sido demitido, incluindo a multa do FGTS”, explica.
Fernando Kede alerta que as empresas também são obrigadas a coibir o assédio eleitoral entre colegas. “É fundamental ter normas claras e atuar para impedir qualquer tipo de assédio e de violação na empresa e isso inclui o assédio eleitoral. Além de não fazer campanhas políticas lá dentro, os empregadores também não podem permitir que seus funcionários façam”, avalia.
O trabalhador também é proibido de fazer campanha política dentro da empresa, o que pode ser configurado como quebra de contrato de trabalho. Segundo Kede, a punição para o funcionário pode culminar com a demissão por justa causa. “Antes disso, no entanto, a empresa tem que advertir o trabalhador. Se não surtir efeito, deve-se, primeiro, aplicar suspensão. A justa causa é sempre o último recurso”, completa.
Terceirizados e fornecedores
Segundo o MPT, o assédio eleitoral acontece quando o funcionário é intimidado, ameaçado, humilhado ou constrangido por um empregador ou colega de trabalho a votar em determinado candidato. “Importante ressaltar que a conduta se aplica também a terceirizados, estagiários, candidatos a uma vaga de trabalho e até mesmo fornecedores”, alerta.
Configuram assédio, ainda, obrigar o uso de uniformes com os números e nomes de candidatos, prometer benefícios caso o candidato seja eleito e ameaçar de demissão. “Qualquer intimidação para a obtenção do voto é ilegal e fere não só a democracia, mas está expressamente proibida pelas leis trabalhistas e pela Constituição”, finaliza Kede.
Notícias Técnicas
Evoluções do aplicativo oferecem mais segurança e facilidade ao microempreendedor
Ferramenta facilita a vida de empresas e cidadãos, reduzindo custos e burocracia, permitindo o acompanhamento e a compreensão do processo regulatório no Brasil
Com a reforma, o CNPJ passa a ser reconhecido como o identificador único das empresas perante União, Estados e Municípios
Reforma Tributária extingue impostos estaduais e municipais e adota modelo de IVA com CBS e IBS entre 2026 e 2033
Notícias Empresariais
Desenvolver atitudes internas sólidas não só protege a saúde mental do empreendedor — como fortalece o próprio negócio
Negócios com propósito sobrevivem às crises, atraem talentos melhores, fidelizam clientes e constroem legados
Nova taxação de 50% imposta por Trump afeta setores como petróleo, aço, ferro e aeronaves e pode desacelerar economia brasileira
A retenção de talentos se tornou um dos principais desafios para as empresas brasileiras
Em um país onde a carga tributária é uma das mais altas do mundo e o sistema fiscal é reconhecido pela sua complexidade, buscar alternativas legais para reduzir impostos deixou de ser apenas uma vantagem competitiva
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional