O resultado dessa verdadeira ruptura em relação à sistemática processual e à própria estrutura do Poder Judiciário no Brasil é a suspensão de um número indeterminado de processos trabalhistas
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STF decide que demissão sem causa não precisa de justificativa; nada muda na lei atual
Julgamento iniciado há 25 anos foi encerrado na noite de sexta-feira (26)
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria pela decisão de que empregadores não precisam de justificativa formal para demitir funcionários sem causa ou justificativa, validando um decreto presidencial de 1996.
O placar, de 5 a 6, teve voto decisivo do ministro Kassio Nunes Marques, incluído no plenário virtual da Corte na sexta-feira (26) à noite. Em seu voto, Nunes Marques seguiu declarou que a revogação de tratados internacionais por um ato isolado do presidente depende de autorização do Congresso.
Porém, propôs que o entendimento só deve valer para casos futuros, não alcançando a decisão de FHC, nem outras revogações ditadas por decreto presidencial.
“É importante destacar que, conquanto louvável o zelo do art. 158, OIT, seus efeitos podem ser adversos e nocivos à sociedade. Isso provavelmente explica a razão da denúncia feita por decreto pelo presidente Fernando Henrique Cardoso à época, cioso quanto ao fortalecimento do número de empregos, bem como à necessidade, para isso, de investimento nacional e internacional, com vistas à evolução e geração de desenvolvimento da própria sociedade brasileira. Daí a necessidade de se conferir ao julgado efeitos prospectivos”, escreveu o magistrado.
O ministro pontuou ainda que a convenção da OIT que motivou a ação não foi aceita pela maioria dos países-membros, como Alemanha, Inglaterra, Japão, Estados Unidos, Paraguai e Cuba. E que a sua adesão poderia representar riscos para os empregadores.
Além de Nunes Marques, Gilmar Mendes e André Mendonça aderiram à tese do meio-termo. O placar dando validade ao decreto de FHC sobre a justa causa se completou com os votos de Nelson Jobim e Dias Toffoli, que julgaram procedente a permissão para que o presidente da República revogue a adesão a tratados internacionais.
Foram contrários o relator, o ministro aposentado Mauricio Corrêa, além de Carlos Ayres Britto, Joaquim Barbosa, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski, porém com gradações e diferentes interpretações da questão.
O entendimento diverso fez com que o STF ainda não proclamasse o resultado, o que não tem prazo para ocorrer. A proclamação é que dará o entendimento fechado da Corte sobre as atribuições do presidente e do Congresso na revogação de tratados e a adesão a convenções internacionais, o objeto em debate na ação.
O processo foi iniciado em 1997 e estava parado desde outubro do ano passado, após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Os ministros avaliaram a constitucionalidade do decreto, editado pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, que afastava os efeitos no país da convenção 158, da OIT (Organização Internacional do Trabalho).
Pela convenção, é obrigatório ao empregador, assim como no serviço público, justificar o motivo pelo qual está demitindo o empregado. De acordo com a regra, a “demissão sem justa causa” seria proibida, como existe no serviço público. O dono do negócio seria obrigado a manter o empregado, ainda que não se enquadre no perfil do cargo que está exercendo.
*Publicado por Ana Carolina Nunes. Com informações de Estadão Conteúdo
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