Começa a valer agora em maio a nova tabela do imposto de renda (IR), com a faixa de isenção progressiva mensal ampliada.
Área do Cliente
Notícia
Divulgação de salários de homens e mulheres não mostrará nomes de colaboradores
Decreto que regulamenta Lei da Igualdade Salarial determina que dados sejam anonimizados, ou seja, sem nome de trabalhadores e trabalhadoras e obedeçam à LGPD
Na última quinta-feira (23) foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto nº 11.795/2023 regulamentando a Lei nº 14.611/2023, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em julho deste ano que estabelece a obrigatoriedade de igualdade salarial entre mulheres e homens.
O decreto trata da transparência e igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens que exercem trabalho de igual valor ou atuam na mesma função. Para as pessoas jurídicas de direito privado com 100 ou mais empregados e que tenham sede, filial ou representação no Brasil, a regulamentação prevê a obrigatoriedade de publicação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios.
Peças de desinformação, divulgadas principalmente via redes sociais, tem afirmado que o instrumento obriga empresas a divulgarem os salários dos colaboradores, o que não é verdade. O próprio Decreto determina em seu texto que os dados e as informações relativas a pessoal e remunerações devem ser anonimizados, ou seja, sem definir nomes, seguindo a determinação de proteção de dados pessoais estabelecida pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (vide inciso I, do § 2º, do art. 2º do Decreto nº 11.795/2023).
Na segunda-feira (27), o MTE publicou a portaria Nº 3.714/2023 que estabeleceu os procedimentos administrativos para atuação da Inspeção do Trabalho do órgão em relação aos mecanismos de transparência salarial e critérios remuneratórios, dispondo sobre o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios e sobre o Plano de Ação para a Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens. A regulamentação prevê que as empresas divulguem em suas páginas na internet, redes sociais ou em instrumentos similares um Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios que deverá ser disponibilizado para seus empregados, colaboradores e público em geral. Os dados e informações divulgados nos relatórios deverão ter caráter anônimo, em acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, e enviados por meio de ferramenta digital do Ministério do Trabalho e Emprego.
Os relatórios contemplam informações referentes ao cargo ou ocupação das trabalhadoras e dos trabalhadores e os valores que compõem a remuneração, como salário contratual, 13° salário, gratificações, comissões, horas extras, adicionais noturnos, de insalubridade, de penosidade, de periculosidade, 1/3 de férias, aviso prévio trabalhado, descanso semanal remunerado, gorjetas, além de outras remunerações previstas em norma coletiva de trabalho. No art. 3º, a Portaria MTE nº 3714/2023 estabelece os dados que irão compor o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios a serem informados e publicizados pelas pessoas jurídicas de direito privado com 100 e mais empregados, na forma definida no art. 4º da citada Portaria.
O MTE publicará semestralmente, nos meses de março e setembro de cada ano, o Relatório atualizado na plataforma do Programa de Disseminação das Estatísticas do Trabalho- PDET. O relatório também deverá ser publicado pelas empresas em seus sítios eletrônicos, redes sociais ou similar sempre em local visível para garantir a ampla divulgação dos atos. Após a publicação do relatório, se for verificada na empresa qualquer desigualdade salarial e de remuneração pela fiscalização do MTE, o empregador será notificado a elaborar, num prazo de 90 dias, um Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade, prevendo as ações a serem executadas. O plano de ação deverá ser depositado na entidade sindical representativa da categoria profissional, contendo as medidas, metas, prazos e mecanismos de aferição de resultados. O Ministério também abrirá um canal de denúncias para discriminação salarial e de critérios remuneratórios, a ser disponibilizado em um banner disponível no app da Carteira de Trabalho Digital a partir do dia 1º de dezembro de 2023.
Notícias Técnicas
Em live especial pelo Dia Mundial de Segurança e Saúde no Trabalho, MTE destaca número de ocorrências, setores mais afetados e reforça a importância da prevenção nos ambientes laborais
Base de dados substitui gradativamente os sistemas Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged)
O reembolso é feito quando o cidadão precisa comparecer à avaliação social/médica em localidade diferente de onde mora
Para saber de forma segura se houve desconto de mensalidade associativa no seu contracheque, verifique diretamente pelo Meu INSS (site ou app)
Notícias Empresariais
A partir de 26/03/2025, o MEI pode fazer até três pedidos de desenquadramento, mas há algumas condições para que isso ocorra
Expectativa do mercado aponta para a sexta alta seguida da Selic, com aumento de 0,5 ponto, chegando a 14,75% ao ano
O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) apresentou alta de 0,43% em abril, 0,21 ponto percentual (p.p.) abaixo da taxa registrada em março (0,64%)
Corte de até 20% no bônus surpreende auditores e é visto como retaliação à greve; Sindifisco promete intensificar mobilização
O limite individual para dedução é de R$ 3.561,50, abrangendo tanto os gastos do próprio declarante quanto os de seus dependentes. É crucial que o contribuinte esteja atento ao declarar essas despesas, evitando erros que possam resultar em penalidades
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.