Unificação de tributos, novas exigências operacionais e mudanças no fluxo de caixa exigem revisão criteriosa dos honorários para garantir sustentabilidade
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Projeto impede que empresas privadas limitem direito de controle e de voto da União como acionista
O Projeto de Lei 1589/23 altera a Lei das S.As. para impedir que empresas privadas limitem a participação da União, como acionista ou concedente, no controle da companhia e no direito a voto no conselho de administração. O texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.
O Projeto de Lei 1589/23 altera a Lei das S.As. para impedir que empresas privadas limitem a participação da União, como acionista ou concedente, no controle da companhia e no direito a voto no conselho de administração. O texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.
“Acionistas privados colhem vantagens por investir em empresas que prestam serviços públicos já bem estruturados, de infraestruturas grandiosas, construídas com recursos públicos, voltados para a garantia de fornecimento de itens e serviços básicos para um mercado cativo, a exemplo da Petrobras, Eletrobras, Cemig, Taesa e companhias de saneamento básico”, diz o autor, deputado Rogério Correia (PT-MG).
Diante disso, ele entende não ser razoável que a União, de acordo com sua conveniência e oportunidade, corra o risco de “completa esterilização de suas ações” caso opte por reduzir sua participação acionária em empresa privadas.
O projeto também estabelece que o estatuto social das sociedades anônimas de economia mista poderá exigir a oferta pública de aquisição de ações com direito a voto como condição para aquisição do controle de companhia aberta.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Econômico; de Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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