Com o debate sobre novas regras no PAT, empresas de benefícios precisam inovar e expandir suas soluções para fortalecer a experiência do colaborador
Área do Cliente
Notícia
Reforma trabalhista não freou precarização no Brasil
Especialistas dividem opiniões sobre as consequências da lei que alterou a CLT
A reforma trabalhista de 2017, prevista na lei número 13.467, foi a primeira alteração que ocorreu na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), criada em 1943. O objetivo foi adequar a legislação às novas relações que existem no Brasil. Para isso, buscava flexibilizar as regras, impulsionar a geração de empregos, causar a redução de custos para as empresas e de processos, além de estimular a formalização. De acordo com especialistas, a reforma é um marco na história, com modernizações significativas. Apesar disso, somada à pandemia de Covid-19, que chegou ao auge no ano de 2020, as alterações na legislação representaram grandes repercussões na precarização do trabalho.
Dentre todas as mudanças trazidas pela reforma trabalhista, a advogada Stephanie Almeida, membro da Comissão Especial da Advocacia Trabalhista em OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil no Estado de São Paulo), pontua que a reforma estabeleceu a priorização das negociações coletivas e contratos entre empresas e sindicatos, a instituição da jornada intermitente, a flexibilização de jornada, a extensão do banco de horas, a possibilidade de divisão das férias em até três períodos, sendo que ao menos um precisa preservar 14 dias corridos de descanso para o trabalhador e a possibilidade de venda de uma parte do benefício pelo empregado. “Trouxe também a popularização da rescisão indireta (justa causa do empregador), a possibilidade de dispensa do funcionário por um acordo com a empresa e extinguiu a contribuição sindical obrigatória.”
Antes limitada a oito horas diárias e 44 semanais, a jornada de trabalho pode atingir atualmente 12 horas de trabalho e 36 de descanso, respeitadas as 220 horas mensais. Além disso, grávidas e lactantes só poderão trabalhar em locais com insalubridade de grau médio ou mínimo.
Entre os malefícios da reforma, de acordo com termo usado pela advogada, Stephanie considera que houve redução da proteção social. “O empregado que ingressar com uma ação pode ser condenado ao pagamento de custas e honorários advocatícios para a outra parte e, com a flexibilização das regras trabalhistas, vemos a precarização do trabalho com a famosa ‘pejotização’, que acontece quando se contrata um funcionário como prestador de serviços, mas que se encaixa em um caso de empregado, conforme previsto na CLT”, detalha.
O Brasil registrou 8,3 milhões pessoas desocupadas no trimestre encerrado em janeiro de 2024 (nível de 7,6% ficou estável em comparação ao trimestre móvel anterior, finalizado em outubro de 2023). O número de trabalhadores ocupados chegou a 100,6 milhões, porém a informalidade alcançou 39% desse índice (39,2 milhões de trabalhadores informais).
Terceirização no mercado de trabalho foi instigada por mudanças na lei
O advogado Sergio Pelcerman, especialista em direito trabalhista, afirma que as modalidades de contratação foram alteradas na reforma trabalhista, que também permitiu a autorização da terceirização de atividades-fim (ligadas ao produto ou serviço final da empresa, que antes da reforma eram exclusivas de funcionários CLT), e não apenas de atividades-meio (como atividades indiretas da empresa, como segurança, limpeza e telefonia).
“A reforma permitiu a flexibilização e contratação de empresas terceirizadas sem qualquer restrição, ocasionando um natural aumento das contratações nessa modalidade, especialmente porque causam uma redução nos custos do contratante. Essas possibilidades garantiram contratações e geração de empregos com base na legislação, capacitando terceiros a entrarem no mercado de trabalho por outras modalidades de trabalho”, considera Pelcerman.
Ao contrário dele, a advogada Lariane Del Vecchio, especialista em direito do trabalho, pontua que a reforma trabalhista por si só não foi suficiente para fomentar a geração de empregos. “A reforma trabalhista surgiu com o objetivo de aumentar o número de empregos. O que vimos na prática, na verdade, foi a incompatibilidade disso. Logo após as mudanças na legislação, tivemos a pandemia em 2020, que aumentou o desemprego, a informalidade e precarização do trabalho. Com esse período, a reforma não atingiu o objetivo inicial. No momento pós-pandêmico, a legislação tendeu a se moldar aos novos modos de trabalho e vejo que as alterações (de 2017) impactaram negativamente as condições de trabalho”, comenta.
Notícias Técnicas
Veja mudanças da Nota Técnica NFe 2025.002 e como preparar seu sistema
Plataforma criada para modernizar e facilitar o acesso aos serviços da Receita Federal está em constante evolução com a incorporação de novas funcionalidades
Descubra as mudanças no desenquadramento do MEI com a nova atualização do sistema Simei. Flexibilidade aumentada!
O Comitê Permanente para CP CASP do CFC se reuniu nos dias 23 e 24 de abril na sede do Conselho, e teve como principal pauta a revisão das IPSAS
Notícias Empresariais
Entenda as regras sobre o descanso no 1º de maio e saiba quando a compensação é necessária
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse nesta segunda-feira, 28, que o Benefício de Prestação Continuada (BPC) se tornou um problema orçamentário
O presidente do Banco Central considera que o peso do cenário em que as tarifas deslocariam a curva de oferta perdeu força
Bolsa sobe 0,2% e continua no maior nível desde setembro
A missão de encontrar os futuros líderes de uma organização nunca foi tão desafiadora para os departamentos de Recursos Humanos
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.