Especialistas apontam riscos à livre concorrência e à isonomia tributária com as regras do novo programa de mobilidade sustentável.
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Empresas interessadas em obter autorização para explorar apostas de quota fixa devem seguir regras de combate à lavagem de dinheiro
Portaria da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, publicada nesta sexta-feira (12/7), apresenta conjunto de regras a serem seguidas pelas empresas
A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) publicou, nesta sexta-feira (12/7), a Portaria SPA/MF nº 1.143, de 12 de julho de 2024, com as regras que as empresas interessadas em obter autorização para a exploração da modalidade lotérica de aposta de quota fixa devem seguir em suas políticas de combate à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e das armas de destruição em massa.
A Portaria SPA/MF nº 1.143 tem por base diretrizes internacionais relacionadas aos temas de prevenção e combate à lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa, especialmente aquelas do Grupo de Atuação Financeira (GAFI) e, ainda, os dispositivos da Lei nº 9.613/1998.
Um dos pontos fundamentais da Portaria é a obrigatoriedade de que os agentes operadores de apostas adotem políticas de identificação e classificação de risco dos clientes que desejarem se cadastrar. A determinação também se aplica a todos os grupos envolvidos no funcionamento dos agentes operadores de apostas de quota fixa, como os funcionários, colaboradores, fornecedores e prestadores de serviço terceirizados. A Portaria também estabelece critérios que determinam que os agentes operadores de apostas comuniquem operações suspeitas ao Coaf.
Para os apostadores ou usuários da plataforma, os pontos de destaque são aqueles voltados à avaliação da compatibilidade entre a capacidade econômico-financeira do apostador e as operações a ele associadas, bem como a verificação de condição de Pessoa Exposta Politicamente (PEP), familiar até o segundo grau ou estreito colaborador, nos termos da norma editada pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), órgão do governo federal responsável pelo combate à lavagem de dinheiro. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) garante a proteção dos dados pessoais de consumidores e colaboradores, que só podem ser utilizados para os fins regulatórios e de prevenção à lavagem de dinheiro, vedada a sua divulgação.
O normativo também traz inovações para o setor de apostas, como a implementação de políticas de ASG (Ambiental, Social e Governança) e de compliance (cumprimento de normas legais), fazendo uma conexão efetiva com a Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013, conhecida como Lei Anticorrupção.
A Portaria da SPA segue os mesmos parâmetros de outras normas emanadas de órgãos reguladores, como a Resolução Coaf nº 41, de 8 de agosto de 2022, e Carta Circular n° 4.001 de 29/1/2020 do Banco Central, com as devidas adaptações às operações específicas do mercado.
A Portaria fixa prazo até o fim de 2024 para que os agentes operadores de apostas se adequem às normas.
Agenda Regulatória
A Portaria é a quinta de uma série de 11 normativos que estão programados na agenda regulatória, fixada pela Portaria SPA/MF nº 561, de 8 de abril de 2024.
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