O MEI deve apresentar, até 31 de maio de cada ano, a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI)
Área do Cliente
Notícia
Decisão do STF sobre o Simples Nacional contribui para concorrência justa e preserva equilíbrio entre os entes federativos
Em uma decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a constitucionalidade de dispositivos da Lei Complementar 123/2006 que regulamenta o Simples Nacional, assegurando a aplicação da substituição tributária e do diferencial de alíquota nas operações interestaduais realizadas por microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP)
Em uma decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a constitucionalidade de dispositivos da Lei Complementar 123/2006 que regulamenta o Simples Nacional, assegurando a aplicação da substituição tributária e do diferencial de alíquota nas operações interestaduais realizadas por microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
Ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6030, a Suprema Corte consolidou um entendimento que garante a concorrência justa e preserva o equilíbrio entre os entes federativos.
Relatada pelo ministro do STF Gilmar Mendes, a decisão afasta a tese de que o regime diferenciado de tributação para MEs e EPPs violaria a Constituição ao impor obrigações tributárias em documento separado e com alíquotas variáveis. Ao contrário, a Corte sustentou que esses mecanismos são cruciais para evitar distorções na competitividade entre empresas que operam dentro e fora do regime simplificado.
Voto
O ministro destacou que a exclusão das microempresas da diferencial de alíquotas geraria um desarranjo econômico e federativo significativo:
“O critério de escolha predominante seria o local de estabelecimento dos fornecedores, preferindo-se sempre aqueles localizados em outra unidade da federação”, afirmou, ressaltando que tal situação prejudicaria diretamente a competitividade local e o equilíbrio fiscal entre os estados:
“Eventual procedência do pedido ensejaria ainda outra consequência indesejada, pernicioso desarranjo na cadeia produtiva de setores econômicos relevantes, engendrando segregações pela maior ou menor eficiência econômica ou vantagem competitiva oferecidas por determinadas empresas, afinal, passar-se-ia a evitar a aquisição de insumos junto àquelas estabelecidas no mesmo Estado da Federação, precisamente para evitar a incidência da alíquota interna”, reforçou o ministro.
Ao manter as micro e pequenas empresas sujeitas à substituição tributária, o STF assegura a equalização da carga tributária entre todos os que revendem o mesmo produto, evitando disparidades na formação de preços e garantindo condições de concorrência mais justas. Sem essa medida, as pequenas empresas poderiam escapar do pagamento de tributos devidos, criando uma desvantagem para as empresas de maior porte. Tal desequilíbrio poderia desestabilizar o mercado e prejudicar o crescimento das próprias pequenas empresas a longo prazo.
Equilíbrio fiscal
O julgamento representa o esforço da Corte em promover o equilíbrio fiscal entre os estados e reduzir desigualdades regionais. Conforme expresso no voto de Gilmar Mendes, “o Tribunal deve prestigiar interpretações que conduzam à divisão igualitária de recursos públicos entre os entes subnacionais, de maneira a concretizar o dever de redução de desigualdades regionais”.
Ao garantir a constitucionalidade da tributação no Simples Nacional, o STF protege não só os pequenos empreendedores, mas também o pacto federativo como um todo.
Dessa forma, a decisão do STF marca um avanço significativo para assegurar um mercado mais justo e competitivo, ao mesmo tempo em que reforça os princípios de justiça fiscal e equilíbrio federativo. A observância das regras da substituição tributária e do diferencial de alíquota, inclusive para as micro e pequenas empresas, é essencial para que o Brasil continue avançando rumo a um ambiente de negócios mais transparente e equilibrado para todos.
Vantagem para o consumidor
Auditor fiscal da secretaria de Fazenda de Minas Gerais e especialista no tema, Christian Imaña destacou a importância da decisão do STF e ressaltou que a decisão é vantajosa especialmente para o contribuinte:
– A vantagem para o consumidor e para os fiscos é um mercado concorrencial mais leal e justo para todos. A substituição tributária equaliza a carga para todos que revendem aquele produto. Se o Simples fosse retirado disso no atual modelo, a substituição tributária acabaria para as demais empresas do regime normal. Em Minas Gerais, por exemplo, o contribuinte tem a opção de firmar um acordo com o fisco, que não pedirá restituição e nem sofrerá eventual complementação”, disse.
Notícias Técnicas
Entenda melhor o pagamento dos benefícios do INSS para aposentados, pensionistas e outros beneficiários nos próximos dias
Ministro ressalta que as discussões no GT sobre Emprego reafirmam o papel do BRICS como ator relevante na definição de políticas globais para o trabalho
A escalada dos transtornos mentais no ambiente de trabalho revela a urgência de políticas de bem-estar e a necessidade de romper com modelos
Prazo estendido até 30 de maio de 2025 e também vale para pagamento do imposto
Notícias Empresariais
Para estrategista-chefe da Monte Bravo, tendência é de novo pico histórico do Ibovespa nos próximos dias, mas se trata de um 'copo meio cheio e meio vazio'
A ausência de informações pode levar à malha fina e gerar sanções da Receita Federal
Previsão do Boletim Focus é de que a inflação encerre 2025 acima do intervalo de tolerância da meta
O chanceler brasileiro Mauro Vieira disse, na reunião dos ministros das Relações Exteriores do Brics que terminou nesta terça-feira
Entenda as regras sobre o descanso no 1º de maio e saiba quando a compensação é necessária
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.