A principal novidade é a unificação em uma única plataforma da emissão e consulta de todas as modalidades de certidões de regularidade fiscal
Área do Cliente
Notícia
Trabalhador é multado por não ajuizar ação trabalhista em vara local
Decisão destaca a importância da correta escolha do juízo para a propositura de ações trabalhistas.
O TRT da 15ª região, por decisão unânime de sua 10ª câmara, manteve a condenação de trabalhador ao pagamento de multa por litigância de má-fé em razão do ajuizamento da ação em vara do Trabalho territorialmente incompetente. O desembargador Ricardo Regis Laraia, relator do acórdão, afirmou que "o reclamante alterou a verdade dos fatos ao propor a ação em vara do Trabalho que não guarda nenhuma relação com seu domicílio ou com o local da prestação de serviços".
No caso em questão, o trabalhador ajuizou a reclamação na vara do Trabalho de Leme/SP, apesar de a prestação de serviços ter ocorrido em Barueri/SP.
Ao contestar a exceção de incompetência territorial arguida pela empresa, o trabalhador alegou erro material no endereço indicado na inicial, na procuração e na declaração de hipossuficiência, justificando a menção a Leme/SP como sua residência. Adicionalmente, invocou o princípio do acesso à Justiça e sua hipossuficiência financeira.
A juíza de primeiro grau, Regina Rodrigues Urbano, refutou os argumentos do autor, afirmando que "era de conhecimento do autor e de sua procuradora que nem a contratação, nem a prestação de serviços e sequer o domicílio do autor é ou foi em Leme".
A magistrada acrescentou que "a situação de hipossuficiência não é critério legal para a definição da competência para apreciação da demanda trabalhista" e que "não há, especialmente nos dias de hoje, que se falar em violação do princípio do acesso à Justiça, já que o processo pode tramitar sob o juízo 100% digital".
O TRT da 15ª região, em segunda instância, corroborou a decisão de primeira instância. O colegiado entendeu que o trabalhador não comprovou o erro alegado na propositura da ação, e que o alegado erro material no endereço não justifica o ajuizamento da demanda perante juízo incompetente.
Diante disso, a condenação ao pagamento da multa por litigância de má-fé foi mantida.
Processo: 0010684-88.2024.5.15.0134
Confira aqui o acórdão.
Notícias Técnicas
A iniciativa integra a estratégia da Receita Federal de ampliação da oferta de serviços digitais, com foco na simplificação de processos, autonomia do usuário e redução da burocracia
Versão 11.3.0 do programa da ECF traz melhorias e novos campos de registro
RFB reforça que a EFD-Reinf deixará de permitir conexões utilizando os protocolos antigos já em agosto
Contadores precisam ficar atentos às entregas da EFD Contribuições, EFD-Reinf e DIRB, além da ECF até 31 de julho
Notícias Empresariais
Negócios que crescem após a crise são aqueles que conseguem proteger sua essência, ao mesmo tempo em que transformam suas formas de operar
Psicólogo explica como o excesso de gentileza no trabalho pode levar ao esgotamento emocional e oferece caminhos para equilibrar cordialidade com autenticidade
O Método 4P’s, criado por Théo Lobo, oferece uma estrutura sólida baseada em Pessoas, Processos, Produto e Propósito, promovendo inovação e crescimento sustentável nas empresas
Gestão humanizada é mais do que tendência é estratégia de negócios. Entenda por que empresas que priorizam o bem-estar têm mais lucros, engajamento e retenção de talentos
Pesquisa da IBM aponta que 78% das companhias no Brasil planejam aumentar verbas em IA, com foco em produtividade, inovação e retorno financeiro
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional