A Lei 11.419/2006, que regulamenta o processo eletrônico, prevê esse limite
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Por que as mulheres ainda pagam mais impostos?
O peso invisível
Ser mulher no Brasil sempre custou mais caro. Durante anos, itens essenciais à saúde feminina foram tributados como supérfluos, enquanto produtos de luxo como lanchas e até armas de fogo receberam incentivos fiscais. Essa contradição não é mero acaso: ela reflete um sistema tributário que não apenas ignora as desigualdades de gênero e renda, mas as aprofunda.
No Mês da Mulher, é essencial ir além das homenagens e discutir uma questão concreta que impacta diretamente a vida das brasileiras: a tributação desigual. A Reforma Tributária de 2023 (EC 132/2023) trouxe avanços importantes, como a isenção de impostos sobre absorventes menstruais e a redução da carga tributária de produtos de higiene pessoal. Mas a realidade ainda impõe desafios. O Brasil segue com um modelo de tributação regressivo, que cobra proporcionalmente mais de quem tem menos – e nesse grupo, estão milhões de mulheres, especialmente negras e de baixa renda.
Embora os princípios constitucionais do Estado Democrático de Direito garantam a igualdade de tratamento entre homens e mulheres, conforme o artigo 5º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, que estabelece que “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição”, o artigo 150, inciso II, também reforça esse princípio ao vedar “tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente”.
Em Minas Gerais, o peso dos impostos continua desigual
Minas Gerais reflete essa desigualdade. No estado, as mulheres representam 51% da população, mas continuam ganhando menos que os homens, acumulando jornadas de trabalho duplas ou triplas e destinando uma parcela significativa da renda a produtos básicos que seguem pesadamente tributados.
O ICMS, principal imposto sobre o consumo, incide da mesma forma sobre um item essencial e sobre um bem de luxo. Isso significa que mulheres que precisam de produtos ligados à saúde íntima ou ao trabalho de cuidado – como fraldas, medicamentos e alimentos infantis – pagam as mesmas alíquotas que quem consome supérfluos. O resultado? Um sistema que, em vez de equilibrar, amplia as desigualdades.
Além disso, apesar dos avanços recentes, medicamentos para anticoncepção, tratamentos para climatério e até serviços de saúde continuam altamente tributados. Esse peso financeiro limita o acesso a cuidados essenciais e reforça as dificuldades enfrentadas pelas mulheres no dia a dia.
A reforma precisa ir mais fundo
Corrigir essas distorções deve ser um compromisso do país. Para isso, algumas medidas são urgentes:
Redução ou isenção de tributos sobre todos os produtos essenciais à saúde feminina, incluindo medicamentos e itens de cuidado. Diferenciação tributária entre produtos essenciais e supérfluos. É inadmissível que bens básicos tenham a mesma carga tributária que itens de luxo. Maior transparência na aplicação dos impostos sobre o consumo. A tributação não pode seguir penalizando mais aqueles que menos podem pagar.
Justiça fiscal é justiça para as mulheres
A tributação não pode ser um fator de aprofundamento das desigualdades sociais, vez que mal aplicada, como ainda ocorre no Brasil, amplia as diferenças e penaliza os mais vulneráveis. Mas essa mesma tributação quando bem estruturada, aplicando-se o princípio da extrafiscalidade, é um poderoso instrumento de justiça e equilíbrio.
No Mês da Mulher, não basta reconhecer o problema – é preciso enfrentá-lo. A luta por uma tributação mais justa também é uma luta por equidade de gênero e direitos sociais. O Sindifisco-MG acredita que corrigir essa distorção não é apenas uma questão de justiça fiscal, mas de respeito e compromisso com um futuro mais equilibrado. Seguimos firmes nesse debate, defendendo um sistema tributário que seja, de fato, mais justo para todos – e, sobretudo, para todas.
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