Começa a valer agora em maio a nova tabela do imposto de renda (IR), com a faixa de isenção progressiva mensal ampliada.
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Notícia
IRPF 2025: virei sócio de uma empresa em 2024, mas ainda não tive lucro. Preciso declarar?
Na hora de remeter os dados ao Leão, muitas pessoas têm dúvidas quanto à participação em empresas
A declaração de Imposto de Renda para pessoas físicas deste ano deve ser feita até 30 de maio. Na hora de remeter os dados ao Leão, muitas pessoas têm dúvidas quanto à participação em empresas. Há casos, por exemplo, de trabalhadores do regime CLT que também são sócios em alguma empresa. É muito comum ser sócio do pai ou da mãe, por exemplo. E se essa sociedade é recente e ainda não rendeu lucro, na hora de declarar IR, a dúvida é ainda maior. Afinal, precisa declarar mesmo se não houver retiradas?
De acordo com o vice-presidente executivo de serviços aos clientes da Contabilizei, Charles Gularte, a titularidade de quotas de uma empresa não obriga a entrega da declaração anual do Imposto de Renda da pessoa física. No entanto, caso esteja obrigado a declarar por outras situações, ou apenas queira fazer a declaração, o contribuinte deverá declarar a titularidade na ficha de Bens e Direitos, grupo 03 “Participações Societárias”, código 02 de “Quotas ou quinhão de capital”. “Nesta ficha declarará somente a sua participação no valor do capital social da empresa”, diz.
“Se não obteve nenhum rendimento, seja isento via lucros ou tributáveis via pró-labore, com a empresa em 2024, não é preciso preencher nenhuma outra ficha na declaração”, afirma.
“Lembrando que, com exceção do MEI, todas as demais empresas precisam de um contador, que fará a apuração do resultado da empresa e informará ao empresário o que ele precisa declarar em seu IRPF, por meio da geração do informe de rendimentos da empresa”, pontua. “Os valores a serem declarados pelo sócio ou titular da empresa devem ser os mesmos declarados pelo contador nas declarações mensais e anuais da empresa”, diz.
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Notícias Estaduais
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