Contribuintes com débitos em contencioso administrativo têm até 31 de outubro de 2025 para aderir à transação com descontos e parcelamento especial
Área do Cliente
Notícia
Chronoworking: quais regras as empresas precisam seguir para permitir o modelo
Neste formato, o trabalhador segue os horários de seu ritmo biológico. Ou seja: ele atua no momento do dia em que se sente mais produtivo, em um esquema que atende aos ‘cronotipos’ de cada pessoa
Nesta terça-feira (20), o g1 mostrou como funciona o trabalho em formato "chronoworking" (ou "cronotrabalho", em português), em que o funcionário segue os horários do seu ritmo biológico e atua conforme se sente mais produtivo.
Criado pela jornalista britânica Ellen C. Scott, o "chronoworking" propõe mais flexibilidade para os trabalhadores, mas não há uma legislação brasileira específica para regulamentar o sistema.
Por isso, cada empregador precisa determinar:
- se haverá limites de horário para início e fim da jornada;
- se o benefício constará do contrato;
- a quais áreas ele se aplica.
As empresas que adotaram o "chronoworking" afirmam que os efeitos são positivos, mas a implantação exige atenção às leis trabalhistas. (entenda como funciona)
“Sendo flexível e dentro dos limites da lei, acho possível e funciona bem. Claro que depende do negócio. Setores bancários, fábricas com linha de produção e hospitais não conseguem trabalhar assim”, explica a advogada trabalhista e sócia do PMMF Advogados Fabiana Fittipaldi.
Entenda os pré-requisitos abaixo.
CRISE DE SAÚDE MENTAL: Brasil tem maior número de afastamentos por ansiedade e depressão em 10 anos
Como identificar um ambiente de trabalho tóxico? Responda o QUIZ e saiba como agir
Como funciona em empresas que já aderiram?
Embora seja tendência em outros países, o "chronoworking" já é realidade em algumas empresas brasileiras.
O modelo de trabalho foi criado para promover flexibilidade para os funcionários, principalmente os que já atuam no sistema “Anywhere Office” — formato que permite que os profissionais realizem as atividades de qualquer lugar do mundo.
Porém, é importante:
- alinhar horário com a liderança;
- alinhar horário com a equipe;
- entender os horários e agenda dos clientes.
Dos mais de 500 colaboradores da Everymind, empresa que adotou o sistema, 90% têm disponibilidade para trabalhar no horário que quiserem. A flexibilidade é um dos principais motivos de avaliação positiva dos funcionários em pesquisas internas há mais de cinco anos.
Outra empresa que também aderiu a esse formato de trabalho é a loja de móveis e decoração Homedock. Lá, algumas áreas específicas, como atendimento, logística e expedição, não conseguem atuar em qualquer horário.
Em setores com maior flexibilidade, os funcionários têm liberdade de escolher a hora de expediente. Apesar de atuar no sistema híbrido, a empresa não estabelece quantos dias o empregado precisa estar presencialmente no escritório.
“Não existe hoje uma obrigatoriedade, como três dias no escritório e dois dias em casa. Isso vai de acordo com a necessidade do funcionário”, explica Raphael Freire, que é gerente de projetos da empresa.
O sistema faz parte da cultura da empresa desde sua fundação, em 2013. Cabe à equipe de Recursos Humanos analisar o perfil comportamental do trabalhador e adaptar as funções conforme as necessidades da companhia.
O que diz a lei trabalhista?
Apesar de não existirem leis que regulamentem o "chronoworking", é necessário tomar alguns cuidados antes de aderir ao sistema.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que:
- a jornada de trabalho é de 8 horas diárias e no máximo 44 horas semanais.
- em caso de horas extras, o trabalhador pode estender a jornada em até duas horas.
- para quem trabalha entre as 22h e as 5h, é pago um adicional noturno de 20% sobre o valor da hora diurna.
Segundo Márcia Cleide Ribeiro, advogada especializada em direito do trabalho, o limite de horas é estipulado para proteger o trabalhador. “Não há impedimento de trabalhar menos, tudo depende da categoria e dos acordos feitos em convenções coletivas”, explica.
Para quem prefere trabalhar à noite ou de madrugada, a especialista alerta para o pagamento do adicional noturno. “Mesmo que trabalhe três horas no horário diurno e três horas no noturno, o adicional é pago somente no período noturno”, completa Márcia.
Outro ponto é a interjornada, ou seja, o intervalo entre o fim e início das jornadas de trabalho, que é de 11 horas consecutivas. Isso significa que o funcionário não pode, por exemplo, trabalhar até as 22h de um dia e iniciar novamente às 7h do outro dia.
“É necessário haver uma limitação para a segurança do trabalhador. A lei estipula que nas jornadas a partir de seis horas, é necessário ter uma hora de intervalo para descanso e refeição”, afirma a especialista.
De acordo com a advogada trabalhista Fabiana Fittipaldi, algumas empresas têm flexibilidade de horários, mas proíbem ou limitam o trabalho noturno. Isso significa que o empregado pode escolher os horários de trabalho, mas dentro de um período específico.
“Tenho alguns clientes que têm no contrato uma jornada de trabalho flexível, mas dentro de um horário específico. Por exemplo, o empregado pode entrar a qualquer horário entre 7h e 10h da manhã, mas deve sair a qualquer horário até as 22h”, diz.
ATENÇÃO: O artigo 468 da CLT estabelece que qualquer alteração no contrato só pode ser feita com consentimento mútuo entre patrão e empregado, e as mudanças não podem causar prejuízo ou desvantagem ao trabalhador.
Isso significa que, se o “chronoworking” for aplicado na empresa e constar no contrato, o empregador não poderá suspender o benefício e exigir expediente como antes, sem a concordância dos funcionários.
“A empresa pode determinar no contrato que essa política pode ser alterada a qualquer momento, em caso de necessidade. Se houver uma previsão contratual, não há problema”, completa Fabiana.
Notícias Técnicas
Contribuintes que nos últimos dias tiveram problemas de conexão com o Web Service da EFD-Reinf, por não estarem utilizando protocolo TLS 1.2 ou versões superiores, devem tentar novamente
Versão 11.3.0 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025, e para os anos anteriores
A parada tem por objetivo manutenção programada do sistema e ocorrerá no dia 26/07/2025, das 21h às 06h do dia seguinte
Ferramenta reúne informações da PNAD Contínua, Rais e Caged em uma única plataforma e permite análises detalhadas por escolaridade, raça, gênero, idade e território
Notícias Empresariais
Desenvolver atitudes internas sólidas não só protege a saúde mental do empreendedor — como fortalece o próprio negócio
Negócios com propósito sobrevivem às crises, atraem talentos melhores, fidelizam clientes e constroem legados
Nova taxação de 50% imposta por Trump afeta setores como petróleo, aço, ferro e aeronaves e pode desacelerar economia brasileira
A retenção de talentos se tornou um dos principais desafios para as empresas brasileiras
Em um país onde a carga tributária é uma das mais altas do mundo e o sistema fiscal é reconhecido pela sua complexidade, buscar alternativas legais para reduzir impostos deixou de ser apenas uma vantagem competitiva
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional