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Nota do setor produtivo sobre MP que aumenta a carga tributária
O setor produtivo recebe novamente com preocupação mais uma tentativa do governo federal de aumentar impostos com objetivos arrecadatórios
O setor produtivo recebe novamente com preocupação mais uma tentativa do governo federal de aumentar impostos com objetivos arrecadatórios.
A nova Medida Provisória é mais um triste capítulo da postura recorrente de se optar por soluções imediatistas em vez de enfrentar o verdadeiro desafio estrutural do país: o controle dos gastos públicos.
O governo parece não ter compreendido o alerta recente, quando editou decreto elevando alíquotas do IOF, de que não há mais espaço para improvisos, aumentos pontuais de tributos e penalização recorrente de quem produz e também de quem está consumindo no dia a dia, com o encarecimento de preços de escolas, viagens, alimentos, entre outras coisas.
Importante destacar que o novo decreto do IOF continua, lamentavelmente, onerando e prejudicando as empresas. Ainda assim, o governo afirma que, para cumprir a meta deste ano, conta com dividendos extraordinários das estatais e com o PL do óleo do perímetro adjacente licitado — o que só reforça que o decreto era e continua sendo sem sentido.
É mais do que urgente enfrentar o verdadeiro desafio fiscal do país, que está do lado da despesa pública.
O setor produtivo já é um dos mais tributados do país e tem contribuído de forma significativa com a arrecadação do Estado. Elevar ainda mais essa carga impactará a competitividade dos setores que impulsionam o país, desincentivando investimentos, e encarecerá o crédito prejudicando mais uma vez a população.
Confiamos que, ao analisar essa Medida Provisória, o Congresso Nacional tenha a mesma responsabilidade e firmeza que demonstrou ao reagir ao decreto do IOF.
O governo precisa atuar com previsibilidade e senso de responsabilidade para estimular nossa economia e não prejudicar o país.
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Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
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