O simples recebimento de rendimentos como dividendos, juros ou ganhos com aplicações financeiras no exterior já torna obrigatória a entrega da declaração neste ano
Área do Cliente
Notícia
Reforma tributária: como ficam os créditos acumulados e o impacto do Split Payment nas empresas
Com a regulamentação da Reforma Tributária sobre o consumo, por meio do PLP 68/2024, as empresas brasileiras enfrentam um novo cenário tributário
Com a regulamentação da Reforma Tributária sobre o consumo, por meio do PLP 68/2024, as empresas brasileiras enfrentam um novo cenário tributário — ainda cercado de incertezas, especialmente sobre o destino dos créditos acumulados e a adoção do sistema split payment.
A proposta da reforma é substituir o atual modelo, considerado complexo e ineficiente, por um sistema de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), já adotado em diversos países. O novo modelo é dividido em duas frentes: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que unificará os tributos federais PIS, Cofins e IPI; e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá os impostos estaduais e municipais ICMS e ISS. A arrecadação e fiscalização serão feitas de forma compartilhada entre União, estados e municípios, por meio de um Conselho Federativo.
Uma das grandes novidades do sistema é o split payment — modelo que prevê a separação automática entre o valor da venda e o tributo devido no momento da transação financeira. Isso significa que, no ato do pagamento, o vendedor recebe apenas o valor líquido do produto ou serviço, enquanto a parcela dos tributos é direcionada automaticamente ao comitê gestor.
“O split payment tem como principal objetivo garantir que o imposto seja recolhido de forma imediata e automática, o que reduz drasticamente a possibilidade de sonegação fiscal e traz mais segurança ao sistema”, explica Thiago Santana Lira, advogado tributarista e sócio do escritório Barroso Advogados Associados.
Apesar dos avanços em transparência e simplificação, o novo modelo deixa dúvidas importantes, sobretudo em relação ao tratamento dos créditos tributários acumulados pelos contribuintes nos regimes atuais. Setores como agronegócio, varejo e indústria — que costumam acumular créditos na aquisição de insumos e nas operações de exportação — estão particularmente preocupados. A estimativa é de que haja mais de R$ 70 bilhões em créditos acumulados no país.
“Esses créditos são ativos importantes no balanço das empresas e sua compensação ou ressarcimento impacta diretamente no fluxo de caixa e nos resultados contábeis”, alerta Lira. Segundo ele, a proposta da reforma limita a compensação desses créditos e impõe regras que dificultam o aproveitamento integral dos valores acumulados.
De acordo com o PLP 68/2024, os créditos federais de PIS e Cofins poderão ser utilizados, desde que o fornecedor da operação tenha recolhido corretamente os tributos e essa condição esteja comprovada por documento fiscal eletrônico. Já os créditos de ICMS terão um tratamento ainda mais delicado: apenas os créditos efetivamente homologados poderão ser apresentados ao Comitê Gestor do IBS, que terá até 240 meses — ou 20 anos — para definir a forma de compensação.
“O que mais preocupa é o prazo excessivo para utilização dos créditos, o que representa uma verdadeira postergação de ativos relevantes para as empresas. Além disso, há a proibição de compensações cruzadas, como utilizar créditos de PIS e Cofins para quitar débitos de IBS, o que limita ainda mais a gestão tributária”, destaca o advogado.
Na prática, os créditos acumulados de ICMS poderão ser usados para abater débitos do próprio imposto ou do novo IBS, ou ainda para solicitação de ressarcimento em dinheiro — mas tudo dependerá de regulamentações futuras.
Para Lira, apesar da aprovação da regulamentação, a reforma ainda não está totalmente “pronta”. “Há muitos pontos que ainda serão definidos ao longo do tempo. Por isso, é fundamental que os contribuintes estejam bem assessorados, com equipes multidisciplinares que ajudem a entender o novo modelo, evitar riscos e aproveitar oportunidades de forma estratégica”, orienta.
Enquanto o novo sistema não entra completamente em vigor, especialistas e empresas acompanham de perto as definições que virão nos próximos meses — cientes de que a transição exigirá planejamento e adaptações profundas nas rotinas fiscais e financeiras do país.
Notícias Técnicas
Aqueles que realizaram investimentos na bolsa de valores e se encaixam nos critérios de obrigatoriedade, precisam declarar as movimentações
Mesmo transações simples com criptomoedas como transferências entre carteiras já são consideradas movimentações e, em muitos casos, devem ser informadas
A Receita Federal informa a atualização das Tabelas 4.3.11, 4.3.13 e 4.3.15
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram, nesta 4ª feira, o Informe Técnico 2025.002 v.1.50
Notícias Empresariais
A zona de conforto mais perigosa não é a mais fácil. É a mais sofisticada. Porque ela te mantém produtivo, reconhecido e ocupado… enquanto sua evolução desacelera sem que você perceba
Educação corporativa deixa de ser benefício complementar e passa a funcionar como motor de produtividade, retenção, saúde organizacional e crescimento sustentável
Retorno sobre investimento de até 500%, mas apenas 1 em cada 20 projetos de empresas em IA entrega resultado
No ano passado, o Brasil registrou 38.740 testamentos, o maior número da série histórica, mas esbarra em mudanças na legislação
Pesquisa divulgada recentemente aponta que, em março, o endividamento das famílias brasileiras atingiu 80,4%
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional