O simples recebimento de rendimentos como dividendos, juros ou ganhos com aplicações financeiras no exterior já torna obrigatória a entrega da declaração neste ano
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Jucesp orienta empresas sobre como registrar atas para evitar exposição de dados
Medida vem na esteira da Lei nº 15.270/25, que instituiu nova sistemática de tributação de lucros e dividendos e tem causado insegurança jurídica
A Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) acaba de divulgar um comunicado orientando os empresários a protocolarem atas de assembleia ou reunião de sócios até o próximo dia 31/12/2025, após a sanção da Lei nº 15.270 de 26/11/2025, apelidada de 'lei de tributação de altas rendas', que instituiu a nova sistemática de tributação de lucros e dividendos.
A insegurança legal em torno da nova tributação, devido à incerteza sobre o período em que começará a ser exigida e aplicada, motivou a iniciativa, já que a preocupação de contabilistas, advogados e empresários era se dados sensíveis, como informações financeiras estratégicas das empresas e dos sócios sobre distribuição de lucros, por exemplo, ficariam públicos na Junta.
O comunicado também procura responder à onda de empresas que, diante dessa insegurança sobre a nova legislação tributária, passaram a registrar deliberações com mais antecedência “para se precaver”, como explica Renan Luiz Silva, superintendente de Serviços Institucionais da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e administrador do maior escritório regional da Jucesp, localizado na sede da entidade, na rua Boa Vista, 51, no Centro Histórico da capital paulista.
Silva explica que o movimento ocorre porque a norma que trata da tributação de dividendos ainda é considerada frágil e pouco detalhada. “Como a legislação está ainda um pouco genérica e confusa, a ideia é protocolar esses atos (registro de atas e distribuição de dividendos) até o dia 31 para garantir segurança quanto à incidência da nova tributação e reduzir riscos futuros."
A preocupação do mercado, porém, vai além do cumprimento de prazos. O envio de documentos com valores individualizados de dividendos levantou receio quanto à exposição de dados financeiros de sócios. “Uma das grandes preocupações é o crime organizado ter acesso a essas informações e identificar quanto cada um está ganhando, criando potenciais alvos”, afirma o superintendente da ACSP, que diz que esse cenário decorre de um problema maior. “O problema não é da Junta, é do Brasil.”
Por isso, para mitigar os riscos, a Jucesp passou a orientar que as informações financeiras sejam incluídas em anexos sigilosos. “É uma forma de registrar o ato, só que as informações sensíveis estarão em anexos que não ficarão públicos”, afirma. A medida não impede o arquivamento desses atos, lembra. A nova orientação também funciona como ato de proteção jurídica para a empresa não sofrer tributação pelo menos em 2025, já que ainda não se sabe quando vai começar a valer.
A Junta também aconselha que a ata de reunião de sócios pode ser desdobrada em “ata” e “anexo”, e o comunicado diz que esse anexo pode ser classificado como documento de uso interno restrito para resguardar dados confidenciais da empresa, limitar a publicidade do conteúdo do anexo perante terceiros, permitindo o acesso somente à própria Jucesp, aos órgãos de administração pública, apenas quando necessário, e aos donos das informações, claro.
Silva considera que o procedimento garante o melhor equilíbrio possível. “Vai ser possível atender à exigência jurídica, que são os registros, mas com uma segurança maior para as informações sensíveis”. Ele também esclarece que, embora haja confusão, não se tratam de dados sensíveis sob a ótica da LGPD. “São dados financeiros, e esse é o ponto principal”, reforça.
A necessidade de tomar tais medidas de precaução é vista como um reflexo de uma profunda insegurança no processo legislativo e jurídico, segundo o administrador da Junta. "O resultado desse cenário é o aumento da burocracia e a ameaça de elevar tributos, o que prejudica a liberdade de empreender e a melhoria do ambiente de negócios no país."
Empresas que não realizarem os arquivamentos até 31 de dezembro de 2025 enfrentarão mais insegurança jurídica ainda em relação à incidência da nova tributação. O sigilo bancário é um dos principais pontos de segurança atualmente, e a exigência de publicidade de dados financeiros, mesmo que temporária, cria uma sensação de que "esse sigilo pode se tornar público".
"Por isso as boas práticas recomendam que esses atos sejam formalizados ainda este ano", conclui Silva.
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