Especialistas apontam riscos à livre concorrência e à isonomia tributária com as regras do novo programa de mobilidade sustentável.
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AL - Sefaz regulamenta substituição tributária do Simples Nacional
Alíquota a ser utilizada por micro e pequenas empresas sofre alteração; agora, passam a valer percentuais de acordo com a região de procedência
Novidade para as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional. A partir de agora, a alíquota única de 7% sobre o valor da operação ou prestação própria para o cálculo do imposto devido por substituição tributária passa a não valer mais. A mudança atende à resolução nº 61, de 09 de julho de 2009, expedida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), e está regulamentada através da Instrução Normativa nº 29/09, publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (29).
Com isso, a diferença do tributo devido pelos contribuintes sujeitos à retenção antecipada do ICMS será o resultado da aplicação da alíquota interna ou interestadual sobre o total da operação ou prestação própria. Na prática, isso quer dizer que serão utilizados como crédito do imposto para abatimento da substituição tributária os percentuais de 7%, para produtos vindos do Sul e Sudeste; 12%, para os demais Estados; e 17%, para operações locais.
De acordo com o Diretor de Tributação da Secretaria de Estado da Fazenda (DT/Sefaz), Ronaldo Rodrigues, a mudança é benéfica para as empresas. “Antes, o valor utilizado na hora de abater o imposto correspondia a 7% para todos os optantes desse regime de substituição, independente da origem da mercadoria. Os comerciantes perdiam com isso, porque, às vezes, a alíquota da região de origem poderia ser, por exemplo, de 12%, mas ele só recebia um crédito de 7%. Essa instrução normativa publicada hoje muda isso”, diz ele.
Substituição tributária
A substituição tributária é um mecanismo de arrecadação de tributos utilizado pelo governo brasileiro. Ela atribui ao contribuinte a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido pelo seu cliente. Assim, o tributo fica retido direto na fonte, seja pelo industrial, pelo fabricante ou pelo distribuidor que comercialize os produtos sujeitos a esse tipo de regime. Nas operações interestaduais, a sujeição é regulada por convênios e protocolos firmados entre os Estados.
Entre os benefícios trazidos pelo sistema, está a diminuição de concorrência desleal na atividade comercial, pois a sonegação se tornará mais difícil. Uma das vantagens para a população é que, com a substituição tributária, projeta-se um incremento na arrecadação estadual. Isso ocorre porque a cobrança do imposto é feita na fonte, o que proporciona que as secretarias de fazenda se concentrem em um número menor de empresas.
por Larissa Bastos
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