Especialistas apontam riscos à livre concorrência e à isonomia tributária com as regras do novo programa de mobilidade sustentável.
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AL - Contribuintes ganham novo prazo para entregar DAC
Segundo Instrução Normativa publicada nesta sexta-feira, empresas podem enviar documento até o próximo dia 31 sem aplicação de multas
Foi prorrogado, até o próximo dia 31, o prazo para entrega da Declaração de Atividades do Contribuinte (DAC) relativa ao exercício de 2008. De acordo com a Instrução Normativa 38, publicada na edição do Diário Oficial desta sexta-feira (21), a medida vale para os documentos que deveriam ter sido enviados até o dia 20 dos meses de maio, junho, julho e agosto deste ano.
E o melhor: quem apresentar os arquivos até a data prevista não sofrerá a aplicação de nenhuma multa. Já os que não entregarem a declaração, estarão sujeitos a penalidades e correções pelo tempo de atraso. A resolução vale também para os micro e pequenos empresários que, durante 2008, optaram pelo pagamento do ICMS nos termos do Simples Nacional.
Os contribuintes inclusos nesta categoria devem preencher o documento com os valores consolidados de janeiro a dezembro de 2008. Já as informações referentes às saídas de mercadorias só devem considerar este período caso a empresa não tenha sido excluída do regime durante o ano-calendário. As que não estejam mais no programa ou tenham sido incorporadas, cindidas, extintas ou fundidas durante o exercício de 2008 devem apresentar a receita bruta apenas do período em que foram optantes.
A entrega do documento poderá ser feita pela internet ou em qualquer posto de atendimento da Secretaria de Estado da Fazenda. O preenchimento do arquivo deverá ser realizado utilizando-se o programa transmissor da Declaração de Atividades do Contribuinte, disponibilizado pela Sefaz em seu endereço eletrônico (www.sefaz.al.gov.br).
Destinada a coletar dados periódicos sobre operações com mercadorias e prestações de serviços de transporte e comunicação, a DAC é obrigatória para todos os contribuintes do ICMS. As informações prestadas no documento são utilizadas no cálculo do Índice de Participação dos Municípios, na obtenção da balança comercial interestadual e na consolidação dos registros fiscais e financeiros dos respectivos estabelecimentos.
Todos os detalhes da Instrução Normativa 38/09 podem ser conferidos no Diário Oficial desta sexta-feira. Para mais informações, basta entrar em contato com a Fazenda, pelo telefone 0800-284-1060.
por Larissa Bastos
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