Contribuintes com débitos em contencioso administrativo têm até 31 de outubro de 2025 para aderir à transação com descontos e parcelamento especial
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AL - Prazo para Parcelamento Incentivado é prorrogado
Programa prevê parcelamento de débitos fiscais em até 120 meses com descontos de juros e multas; prorrogação vai até 30 de junho
Os contribuintes alagoanos ganharam mais um tempo para ingressar no novo Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). Validado pelo decreto nº 6.012, publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (05), o prazo, que acabava em 30 de setembro de 2009, foi prorrogado até o próximo dia 30 de junho.
A iniciativa compreende os Impostos sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICM) e sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). Para participar, é necessário entrar com um pedido junto à Sefaz – que pode ser baixado pela internet, no site www.sefaz.al.gov.br.
O documento pode ser protocolado nas unidades de atendimento da Secretaria ou na Procuradoria da Fazenda Estadual – caso esteja inscrito na dívida ativa. Junto com o requerimento, ainda é necessário apresentar outros documentos, como cópia da identidade, CPF ou CNH e Termo de Reconhecimento de Débito.
Os débitos poderão ser divididos em até 120 meses. E, quem optar pelo parcelamento, vai poder contar com uma série de benefícios, como redução de até 95% no valor das multas e até 80% nos juros – os percentuais variam de acordo com o número de prestações.
As pendências, no entanto, só podem ser decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2008. O benefício também não será concedido quando constatadas irregularidades na entrega da Declaração de Atividades do Contribuinte (DAC).
Para o Diretor de Tributação da Fazenda, Ronaldo Rodrigues, os contribuintes têm muito a ganhar com o PPI. “Desta vez, a redução de multas e juros é bem maior, o que facilita muito para as empresas interessadas em pagar suas dívidas fiscais junto à administração fazendária”, diz ele.
O atendimento aos interessados será realizado nos postos da Secretaria situadas nas cidades de Maceió, Porto Calvo, União dos Palmares, Viçosa, São Miguel dos Campos, Penedo, Arapiraca, Palmeira dos Índios, Santana do Ipanema e Delmiro Gouveia. Quem estiver na capital pode dirigir-se, ainda, ao prédio sede da Sefaz.
Todos os detalhes do Decreto nº 6.012/2010 podem ser conferidos na página 04 do Diário Oficial do Estado desta quarta-feira ou, ainda, no site www.cepal-al.com.br. Para mais informações, basta entrar em contato com o Call Center da Fazenda, pelo telefone 0800-284-1060.
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