Desconto é permitido desde os anos 90 e levou a proliferação de entidades
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AM - NF-e na contagem regressiva para obrigatoriedade
Após a data limite, as notas fiscais modelo 1 e 1A destes estabelecimentos perderão a validade e não poderão acobertar a circulação de mercadorias.
Os contribuintes obrigados à emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) têm até o dia 1º de abril de 2010 para realizar seu credenciamento e evitar transtornos, pois não haverá prorrogação do prazo.
Após a data limite, as notas fiscais modelo 1 e 1A destes estabelecimentos perderão a validade e não poderão acobertar a circulação de mercadorias.
Os principais setores obrigados são: representantes comerciais, comércio atacadista de mercadorias em geral, de produtos eletro-eletrônicos, além de diversas atividades industriais, relacionadas no Portal da NF-e.
Recomendamos a todos os contribuintes industriais e atacadistas do Estado que confiram no Portal a data de sua obrigatoriedade e realizem com antecedência o seu credenciamento e adequações para emissão da NF-e.
E-mail: nfe@sefaz.am.gov.br
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