Contribuintes que ainda não enviaram a declaração do Imposto de Renda têm até esta sexta-feira, 9 de maio, para entregar o documento à Receita Federal com chance de serem incluídos no primeiro lote de restituição, previsto para o dia 30
Área do Cliente
Notícia
CE - Aprovada a lei que dispensa pagamento de débitos fiscais
O contribuinte do Estado do Ceará está dispensado do recolhimento de ICM, ICMS, IPVA e ITCD cujos fatos geradores ocorreram até 31.12.1994.
O contribuinte do Estado do Ceará está dispensado do recolhimento de ICM, ICMS, IPVA e ITCD cujos fatos geradores ocorreram até 31.12.1994.
A remissão dos débitos do contribuinte cearense relativos aos citados impostos alcança os que estão inscritos na Dívida Ativa, ajuizados, parcelados, inclusive os que se encontram com exigibilidade suspensa.
Foram também dispensados os débitos de ICMS, IPVA e ITCD inscritos ou não na Dívida Ativa do Estado, ajuizados ou não, parcelados ou não, inclusive aqueles com a exigibilidade suspensa, consolidados por Cadastro Geral da Fazenda (CGF), CPF, ou por CNPJ, decorrentes de fatos geradores ocorridos no período de 1º.01.1995 a 31.12.2006:
a) oriundos do ICMS, de valor inferior ou igual a R$10.000,00;
b) oriundos do IPVA e do ITCD, de valor inferior ou igual a R$ 5.000,00.
O pacote de medidas adotadas pelo legislativo cearense inclui, também, a concessão de anistia, parcelamento e transação.
Nesse sentido, as pessoas físicas ou jurídicas, contribuintes ou não de ICMS, IPVA e ITCD ou não, ficam dispensadas do pagamento de juros e multas, inscritos ou não na dívida ativa, ajuizados ou não parcelados ou não, inclusive com a exigibilidade do imposto suspensa, decorrentes de fatos geradores ocorridos no período de 1º.01.1995 a 31.12.2006.
Para os débitos relativos aos impostos e nas situações anteriormente descritas, cujos fatos geradores ocorreram no período de 1º.01.2007 a 31.12.2008, será concedia uma redução de 50% dos juros e das multas, observados os critérios para pagamento parcelado.
O Fisco cearense permitirá a transação judicial dos débitos assinalados, inscritos na Dívida Ativa até o dia 19.11.2009, na forma e nas condições do ato ora publicado, bem como no decreto a ser editado pelo Poder Executivo para fins de regulamentar os procedimentos a serem adotados pelos interessados. Ressalta-se que o devedor deverá formalizar a manifestação de interesse ao Procurador Geral do Estado até 31.12.2009 e a homologação, junto ao Poder Judiciário do Estado, até o último dia útil do mês subsequente ao da publicação da lei ora publicada.
(Lei nº 14.503/2009)
Fonte: Editorial IOB
Notícias Técnicas
Governo divulga calendário do saque-aniversário de 2025; pagamentos são liberados conforme o mês de nascimento do trabalhador
O órgão não envia SMS nem mensagens por WhatsApp. Fique atento, pois são tentativas de aplicar fraudes, roubar dados pessoais e gerar boletos falsos
A Lista de aprovados no Exame de Suficiência 1/2025 do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) foi publicada nesta quinta-feira (08)
Entidades nacionais podem enviar sugestões visando à melhoria do novo modelo de tributação do consumo até o final deste mês, dia 30/5
Notícias Empresariais
A DeSTDA (Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação) é uma obrigação acessória que algumas empresas precisam preencher e enviar aos órgãos fiscais
Nova lei trabalhista garante redução na carga horária em 2025 para proteger trabalhadores. Veja quem está na lista e como a medida será aplicada
A política comercial alimenta incertezas sobre a economia global, notadamente acerca da magnitude da desaceleração econômica e sobre o efeito heterogêneo no cenário inflacionário entre os países, com repercussões relevantes sobre a condução da política monetária.
A transação firmada com o trabalhador não teve vício de consentimento, e a cláusula penal deve ser cumprida
Estimativa é que 42 mil microempreendedores individuais sejam beneficiados com o recurso. Em evento, instituição também fechou acordo de R$ 400 mi com o Sicoob.
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional