Solicitação estará disponível a partir do próximo dia 14. “O contato é direto com você. Ninguém fala em nome do INSS”, alertou o presidente do INSS, Gilberto Waller, ao programa A Voz do Brasil desta sexta (9)
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Serviço que devolve imposto com nota fiscal começa em Vitória
Dinheiro poderá ser depositado em conta corrente ou abatido em IPTU
O 'Nota Vitória', programa que vai devolver parte do Imposto Sobre Serviço (ISS) ao contribuinte de Vitória, começa a funcionar a partir desta segunda-feira (1). Clientes que exigirem a nota fiscal de estacionamentos, academias, escolas particulares, lavanderias, faculdades, cursos de idiomas, construtoras, lojas de conserto de eletrodomésticos, salões de beleza, hotéis, oficinas mecânicas e empresas de vigilância e limpeza terão direito à devolução de 30% do valor do imposto.
O crédito poderá ser usado para abater do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de qualquer imóvel indicado, ser depositado em uma conta corrente do contribuinte ou doado para entidades de assistência social sem fins lucrativos localizadas em Vitória. O depósito em conta corrente será feito conforme um cronograma.
Para acompanhar os créditos, é necessário se cadastrar no site do programa. Os créditos são gerados e acumulados automaticamente, vinculados ao CPF, na emissão da Nota Vitória.
De acordo com o secretário de Fazenda do município, Alberto Borges, o valor mínimo para depósito de créditos é R$ 25. "Nós pretendemos valorizar o ISS na cidade. Esse projeto começou em São Paulo e se espalhou por outras capitais brasileiras. Vamos cumprir a justiça fiscal. Os estabelecimentos que devem emitir nota fiscal, que possuem uma estrutura mais formal de produção de serviços, fazem parte do programa. O prestador que fizer parte do Nota Vitória vai receber ainda uma placa de sinalização para indicar aos contribuintes que ali se pode pedir a nota", disse quando o programa foi lançado, em 22 de julho.
De acordo com a legislação, todas as atividades de prestação de serviços vão poder gerar créditos, exceto as que não são obrigadas a emitir nota fiscal eletrônica, como planos de saúde, pedágios e cartórios, advogados, contador, dentista, médico, serviços realizados por Microempreendedor Individual e instituições financeiras.
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