A Receita Federal informou que, entre os dias 1º e 4 de agosto, foram disponibilizados no DTE-SN os Termos de Exclusão do regime e os Relatórios de Pendências para contribuintes com débitos
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GO - Lei reduz multas e juros
A partir de 1º de janeiro desse ano, a taxa de juros incidente sobre o débito atualizado passa de 1% a.m.
A publicação da Lei 16.440/2008 alterou o Código Tributário Estadual reduzindo os juros e multas cobradas do contribuinte em débito com a Fazenda Pública Estadual. A partir de 1º de janeiro desse ano, a taxa de juros incidente sobre o débito atualizado passa de 1% a.m. para 0,5% a.m. e a multa de mora também sofre redução de 4% para 2% a.m..
Na opinião do gerente de cobranças da Sefaz, Alcir Correia dos Reis, a redução de juros e multas não é uma anistia. “Agora está no Código Tributário Estadual e será permanente”, explica. Alcir Correia acredita que a medida estimulará boa parte dos contribuintes devedores a negociarem seus débitos tributários - “A procura por quitação de débitos cresceu cerca de 50% depois da publicação da lei”, garante.
Conforme previsto na legislação anterior, o contribuinte que pagasse o débito até 20 dias após a ciência da autuação tinha um desconto de 70% no valor da multa. Pela nova legislação o prazo passa a ser de 30 dias e a redução sobe para 80% no valor da multa. É o caso de uma empresa que, em 31 de dezembro de 2008 tinha uma dívida de R$ 1.960,31 e agora vai pagar R$ 1.307,78.
Caso o prazo seja de 31 a 60 dias da ciência da autuação, a redução será de 70%. Entre 61 dias até o dia anterior à data da inscrição do débito na Dívida Ativa a redução será de 60% na multa. Com a inscrição na Dívida Ativa a redução da multa é de 50% durante 90 dias.
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Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
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