Especialistas apontam riscos à livre concorrência e à isonomia tributária com as regras do novo programa de mobilidade sustentável.
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Notícia
MA - Prazo para parcelamento de ICMS com 15% de entrada vence 28 de agosto
O programa de regularização abrange débitos de ICMS ocorridos até 30 de junho de 2008
O programa que prevê regularização de débitos de ICMS, instituído por meio do decreto 25.501, de 17/07/2009, do Governo Estadual, continua oferecendo parcelamento de 60 meses, com redução de 80% das multas e de 60% dos juros de mora. O contribuinte que optar por uma entrada de 15% tem até o dia 28 de agosto para se beneficiar do programa.
A outra forma de regularizar o débito, pelo decreto, é o pagamento em parcela única com redução de 95% das multas e 80% dos juros de mora, até o dia 30 de setembro ou o parcelamento com redução de 80% das multas e de 60% dos juros e entrada de 25%, no mesmo prazo.
Notificações
Segundo informações da área de fiscalização da SEFAZ, os contribuintes, recentemente notificados por vendas com cartão de crédito não declaradas, que até agora não procuraram a Fazenda para se regularizar, serão autuados a partir de setembro e sobre os débitos incidirá multa por infração, que corresponde a 50% do valor do imposto.
O programa de regularização abrange débitos de ICMS ocorridos até 30 de junho de 2008, já constituídos ou não, declarados de forma espontânea, inscritos ou não em dívida ativa, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior.
As empresas cadastradas no Simples Nacional também podem se beneficiar do parcelamento e da redução da multa e juros, no que se refere a débitos incorridos na incidência da diferença de alíquota na aquisição interestadual de mercadoria para revenda, ativo fixo ou consumo. Para essas empresas, a parcela mínima mensal foi fixada em R$ 100,00.
Como aderir
O pedido que formaliza a adesão do contribuinte ao programa pode ser feito na agência de atendimento da Sefaz localizada na região onde se encontrar o estabelecimento do contribuinte.
Caso opte pelo pagamento integral, o contribuinte não precisa ir até a agência de atendimento; pode emitir o Documento de Arrecadação Estadual – DARE diretamente do site da Sefaz www.sefaz.ma.gov.br, bastando especificar a natureza do débito (auto de infração, valor declarado, termo de verificação fiscal, entre outros).
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