A Lei 11.419/2006, que regulamenta o processo eletrônico, prevê esse limite
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MA - Prorrogada a emissão de NF Eletrônica nas operações internas, para obrigados em 01/09
A medida oferece mais tempo às empresas obrigadas para tomarem as providências necessárias à emissão do novo documento digital.
A Governadora Roseana Sarney assinou Decreto 25.649, de 10/09/2009, que prorroga para 1º de novembro a obrigatoriedade na emissão da Nota Fiscal Eletrônica, somente nas operações internas de venda de mercadorias (dentro do estado do Maranhão). A medida oferece mais tempo às empresas obrigadas para tomarem as providências necessárias à emissão do novo documento digital.
A prorrogação vale apenas para o grupo de empresas maranhenses obrigadas a emitir a NF-e a partir de 01 de setembro, conforme determina o protocolo ICMS 10/07.
Com o novo prazo, essas empresas podem, nas operações internas, emitir a Nota Fiscal modelo 1 e 1A, em papel até o final de outubro, e a partir de 1 de novembro o documento terá que ser substituído definitivamente pela NF-e.
O secretário da Fazenda, Cláudio Trinchão, alerta os contribuintes para o fato de que a medida não abrange as operações interestaduais, portanto, nesses casos, as empresas continuam obrigadas à emissão da NF-e a partir de 01 de setembro.
Segundo José Ataíde de Oliveira, líder do projeto no Maranhão, é importante que os contribuintes obrigados providenciem uma condição essencial para a emissão da NF-e, que é a aquisição prévia de pelo menos um certificado digital ICP-Brasil, A1, o qual atesta a identidade de uma pessoa ou instituição na internet por meio de um arquivo eletrônico assinado digitalmente.
A lista das empresas obrigadas a emitir a NF-e encontra-se disponível na Internet, no site da Sefaz, www.sefaz.ma.gov.br.
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