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MA - Prorrogados prazos de pagamento de tributos do Simples para municípios do Maranhão
O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 62, que prorroga prazos para o pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional
A Secretaria-Executiva do Simples Nacional orienta os contribuintes dessas localidades que ainda não fizeram os pagamentos das competências 06, 07 e 08 de 2009 que aguardem para a geração do documento de pagamento (DAS), até que o aplicativo de cálculo do Simples Nacional (PGDAS) esteja apto a não cobrar encargos por atraso. A disponibilização dessas guias está prevista para o final do mês de outubro de 2009.
O presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, destaca a importância dessa prorrogação, devido às eventuais dificuldades para efetuar o pagamento dos tributos nesse período. “É preciso haver flexibilidade diante de fatos como esse. O importante agora é pagar dentro do novo prazo para não haver multas”, lembra.
Seguem, abaixo, relação dos municípios do Estado do Maranhão que terão a prorrogação e novos vencimentos das competências 06, 07 e 08 de 2009:
Afonso Cunha, Alto Alegre do Maranhão, Alto Alegre do Pindaré, Apicum-Açu, Arame, Arari, Bacabal, Bacuri, Boa Vista do Gurupi, Cajari, Cantanhede, Caxias, Codó, Coroatá, Duque Bacelar, Grajaú, Imperatriz, Itapecuru-Mirim, Jatobá, Lago da Pedra, Lago do Junco, Lago dos Rodrigues, Lagoa Grande, Magalhães de Almeida, Marajá do Sena, Matões do Norte, Miranda do Norte, Monção, Nina Rodrigues, Pedreiras, Penalva, Peritoró, Pindaré-Mirim, Pio XII, Pirapemas, Presidente Vargas, Rosário, Santa Helena, Santa Quitéria do Maranhão, Santo Amaro do Maranhão, São José de Ribamar, São Luís Gonzaga, São Mateus, São Raimundo do Doca Bezerra, Satubinha, Timbiras, Trizidela do Vale, Tufilândia, Tuntum, Turilândia, Vargem Grande e Vitória do Mearim.
COMPETÊNCIA |
VENCIMENTO NORMAL |
NOVO VENCIMENTO |
06/2009 |
20/07/2009 |
20/01/2010 |
07/2009 |
20/08/2009 |
22/02/2010 |
08/2009 |
21/09/2009 |
22/03/2010 |
Fonte: Secretaria-Executiva do Simples Nacional
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