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MA - Subfaturamento pode suspender empresas do cadastro do ICMS
As empresas enquadradas nessa situação serão previamente notificadas
A Secretaria de Estado da Fazenda divulgou a Portaria 106/10, de 13/04/2010, que aumenta o controle sobre o valor da movimentação econômica das saídas e aquisições de mercadorias, realizada por contribuintes do ICMS.
Com a medida, poderá ser suspenso do cadastro do ICMS o contribuinte que nos últimos doze meses apresente em seus livros fiscais valor total das saídas de mercadorias inferior a 80% do valor das entradas, no caso das empresas de regime normal de tributação, ou faturamento inferior a 80% do valor das entradas, para as empresas do Simples.
A diferença indica possíveis irregularidades e um comportamento inadequado de empresas que recolhem o ICMS bem abaixo da real movimentação de compra e venda de mercadorias. Segundo informações da Sefaz, essas empresas declaram um faturamento muito inferior ao realmente apurado, sonegando o ICMS e demais tributos dos entes federados.
A nova restrição cadastral, anunciada pela Portaria 106/10, apenas ajusta os índices já estabelecidos nas Portarias 472 e 423, que instituíram os critérios e situações fiscais para suspender empresas do cadastro de acordo com autorização concedida pela Lei 7.799/02, Código Tributário do Estado.
As empresas enquadradas nessa situação serão previamente notificadas, para sanarem as distorções em suas declarações e se regularizarem, apresentando declarações substitutivas e recolhendo as diferenças. Os contribuintes que quiserem se regularizar, devem procurar as agências de atendimento da Sefaz ou as Unidades de Fiscalização (Ufres).
O contribuinte suspenso do cadastro do ICMS, além do pagamento antecipado do imposto nos Postos Fiscais de divisa quando da aquisição de mercadorias
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No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
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A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
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