O cumprimento da regra é fundamental para o acesso a benefícios previdenciários
Área do Cliente
Notícia
MA - Sefaz inscreve devedores de tributos na Serasa
Com a assinatura do convênio, os contribuintes inadimplentes passam a ter restrições que afetam o acesso à concessão de financiamentos, compras a prazo, empréstimo em dinheiro, entre outras.
Empresas e pessoas físicas que tiverem seus débitos tributários (impostos, taxas e contribuições) inscritos em Dívida Ativa, a partir de 1º de junho, terão seus nomes inclusos no banco de dados da Serasa, graças a um convênio assinado pela Secretaria de Estado da Fazenda, Procuradoria Geral do Estado e Serasa, que prevê o envio periódico de informações públicas do cadastro de contribuintes.
Com a assinatura do convênio, os contribuintes inadimplentes passam a ter restrições que afetam o acesso à concessão de financiamentos, compras a prazo, empréstimo em dinheiro, entre outras. Na Serasa é possível realizar consultas detalhadas sobre a situação fiscal da empresa, através de cheques, CNPJ, nome, consumidores, empresas, pendências financeiras, inadimplência e protestos.
Para o secretário da Fazenda, Cláudio Trinchão, a intenção é dar maior transparência aos ativos do estado, uma vez que os cidadãos precisam tomar conhecimento dos devedores do erário. “Os débitos constituem-se ativos que poderão se tornar líquidos e converterem-se em investimentos públicos, representando a entrada de recursos extraordinários no orçamento anual do Estado”, esclarece.
Lista no site da Sefaz
Outra iniciativa que ampliará a cobrança de devedores do fisco estadual é a disponibilização, no site da Sefaz, www.sefaz.ma.gov.br, de consulta pública da lista de devedores de tributos estaduais, conforme determina a Lei estadual nº. 8.438, de 26 de julho de 2006, e artigo 198 do Código Tributário Nacional.
Em valores nominais, a dívida ativa do Estado, ou seja, o valor que o Estado tem a receber dos contribuintes dos tributos estaduais é da ordem R$ 2 bilhões de reais. A arrecadação prevista para 2011 é de R$ 3,5 bilhões de reais.
Parcelamento
Uma oportunidade recentemente concedida pelo Governo do Estado, por meio do Decreto 27.359, de 28/04/2011, possibilita que o contribuinte parcele o imposto devido em até 36 meses, sem entrada. Antes, a Secretaria da Fazenda exigia uma entrada mínima no percentual de 10% sobre o valor do débito, para autorizar parcelamento neste prazo.
O decreto não alterou o prazo máximo de até 60 meses para parcelamento de ICMS, mas facilitou a regularização das empresas devedoras ao ampliar o número de parcelas sem a exigência de pagamento de uma entrada inicial. Anteriormente, o contribuinte só podia dividir o débito sem entrada caso optasse pelo recolhimento em até 18 meses.
O pedido de parcelamento pode ser formalizado por escrito junto a qualquer agência de atendimento da Sefaz. Para facilitar o atendimento e possibilitar que o parcelamento possa ser feito pela Internet, a Sefaz deverá disponibilizar acesso por meio da Central de Atendimento SEFAZ.NET, http://sefaznet.sefaz.ma.gov.br/sefaznet/.
Notícias Técnicas
Evoluções do aplicativo oferecem mais segurança e facilidade ao microempreendedor
Ferramenta facilita a vida de empresas e cidadãos, reduzindo custos e burocracia, permitindo o acompanhamento e a compreensão do processo regulatório no Brasil
Com a reforma, o CNPJ passa a ser reconhecido como o identificador único das empresas perante União, Estados e Municípios
Reforma Tributária extingue impostos estaduais e municipais e adota modelo de IVA com CBS e IBS entre 2026 e 2033
Notícias Empresariais
Desenvolver atitudes internas sólidas não só protege a saúde mental do empreendedor — como fortalece o próprio negócio
Negócios com propósito sobrevivem às crises, atraem talentos melhores, fidelizam clientes e constroem legados
Nova taxação de 50% imposta por Trump afeta setores como petróleo, aço, ferro e aeronaves e pode desacelerar economia brasileira
A retenção de talentos se tornou um dos principais desafios para as empresas brasileiras
Em um país onde a carga tributária é uma das mais altas do mundo e o sistema fiscal é reconhecido pela sua complexidade, buscar alternativas legais para reduzir impostos deixou de ser apenas uma vantagem competitiva
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional