Especialistas apontam riscos à livre concorrência e à isonomia tributária com as regras do novo programa de mobilidade sustentável.
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ICMS-MA: Produtores rurais podem entregar arquivos até 17 de junho
Obrigação é válida para produtores com propriedades com mais de mil hectares.
Por meio da Portaria 159/2015 a SEFAZ prorrogou para 17 de junho o prazo os produtores rurais, pessoa física ou jurídica, já inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS apresentarem, arquivos magnéticos no formato shapefile da área total do imóvel e da área cultivada.
Os arquivos poderão serão transmitidos até o dia 17/06 por meio do portal da SEFAZ na internet, que exibirá um banner para acessar o aplicativo. O aplicativo deverá estar disponível nos próximos dias. Também poderá ser entregue nas Agências da SEFAZ.
A obrigação foi estabelecida na Resolução Administrativa 8/2016 a SEFAZ determinou que produtores que possuam a qualquer título, imóvel rural com área igual ou superior a mil hectares, fracionada ou não, deverão transmitir os arquivos
As Agências somente receberão os arquivos, para enviar pelo próprio sistema, caso o proprietário não consiga acesso à Internet para realizar a transmissão.
A entrega da comprovação da propriedade, com área igual ou superior a mil hectares, também será necessária para os produtores rurais que estiverem solicitando pela primeira vez.
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